Prejuízo e Falta de compromisso com o consumidor

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
03/03/2015 às 22:05
ID: 12120818
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAdquirimos (eu e meu marido) um apto desta construtora em outubro/******* e o recebemos em janeiro/*******.
No fim de ******* (meados de novembro), solicitei o serviço de assistência técnica para um marco da porta do quarto da suíte que estava provocando danos na parede ao lado do mesmo (parede do corredor de circulação) - que ainda estava na garantia por se tratar de alvenaria.
A solicitação foi atendida prontamente e o serviço começou a ser executado por um funcionário da construtora, sob a supervisão do responsável pelos serviços de assistência técnica. Parte da parede teve que ser quebrada para a colocação de um produto que promoveria o "preenchimento" de estrutura vazia dentro da parede. Porém, este funcionário aplicou este produto de maneira excessiva e parte do produto caiu no rodapé do corredor - danificando-o; e uma outra parte deste produto ao ser descartada pelo mesmo caiu sobre 3 (três) peças de roupas do nosso apto. Como o produto foi aplicado de maneira excessiva, conforme informado verbalmente pelo supervisor, acabou também por empenar parte da estrutura do armário embutido da minha suíte (que fazia costas com essa parede). Indignada com tal acontecimento, o funcionário foi substituído por outro e o serviço foi reiniciado por um segundo funcionário da construtora.
Desde então iniciou-se a "corrida" pelo ressarcimento do prejuízo causado (roupas: que totalizavam próximo à R$*******,00; substituição do rodapé e resolução para o empenamento da estrutura do armário).
A estrutura danificada do armário não teve como desempenar; o que a construtora fez foi calafetar as "barrigas" que surgiram em virtude do empenamento da estrutura.
Agendaram a substituição do rodapé para o dia 24 de fevereiro de ******* e acreditem (leiam abaixo) como informei que buscaria os meus direitos pelo ressarcimento das peças, a diretoria (segundo informações da atendente do SAC) suspendeu a troca do rodapé e a atendente me informou que eles iriam aguardar no que iria dar isso tudo. No dia 02/03/******* solicitei a ela que me enviasse um e-mail informando de tal decisão e a mesma me informou que foi orientada pela diretoria da construtora a NÃO me enviar "nenhuma vírgula" sobre esse assunto.
A construtora se propôs de levar as roupas para uma lavanderia na tentativa de tirar as manchas causadas pelos produtos. Autorizamos tal tentativa, a qual de nada adiantou. As roupas voltaram com as mesmas manchas e então fui orientada, por telefone, pela atendente do SAC que enviasse um e-mail (enviei o e-mail em 26/01/*******) colocando os valores das peças para uma análise da diretoria da empresa. ******* que esta empresa não possui um númer
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Resposta da empresa
05/03/2015 às 14:54
Prezada Sra. Katherine
Em resposta a vossa descrição em sites social vimos lhe esclarecer :
Conforme a vossa própria descrição, a Construtora atendeu prontamente as vossas solicitações, bem como a todos os nosso clientes, não somente no período que abrange as garantia e sim por diversas vezes além da mesma, quando julgado procedente, visando o bem estar e a satisfação de nossos clientes.
Especificamente No caso narrado pela Sra, a respeito ao rodapé do corredor informamos que o mesmo será verificado, e caso tenha ocorrido qualquer dano decorrente por parte do serviço prestado, o mesmo será substituído, para isso contamos com seu agendamento em horário comercial junto ao site da Construtora. Quando ao produto mencionado pela Sra., usado no reparo do Marco da porta, informamos tratar-se de uma espuma de preenchimento local, especificamente para espaços vazios ,não possuindo resistência suficiente para causar empeno na estrutura de armário.
Em relação as roupas mencionadas, solicitamos que as mesmas sejam encaminhadas ao escritório da Sudeste Engenharia entre os horários de 09 as 11:30 e 14:00 as 17:30, para analise.
No aguardo do vosso agendamento e envio, agradecemos
Atenciosamente
Sudeste Engenharia e Comércio.
Réplica do consumidor
05/03/2015 às 16:21
Em primeiro lugar, não temos nada haver com qualquer outro cliente desta Construtora. O problema que apresentamos foi individual e a satisfação do cliente está longe de ser alcançada, neste caso.
O rodapé já havia sido analisado pelo responsável manutenções da Construtora - Sr. André - e o mesmo já havia constatado que ele realmente foi danificado. Tanto constatou que até agendou a substituição do mesmo. Porém, quando informamos que procuraríamos os nossos direitos (Procon) em relação às roupas danificadas a diretoria suspendeu a substituição.
A estrutura do armário realmente foi empenada, o que também constatou o Sr. André e foi feita a calafetação de onde havia surgido uma "barriga" (temos fotos comprobatórias). O funcionário usou essa espuma em excesso, segundo informações do Sr. André e a mesma teve que ser removida por um outro funcionário para a execução do serviço.
Em relação às roupas elas já haviam sido encaminhadas para análise e ficaram em poder da construtora por quase dois meses. A Construtora enviou as roupas para uma Lavanderia e as roupas voltaram com as mesmas manchas. Quando questionamos junto à Construtora quanto a esse problema, a atendente do SAC nos informou que a diretoria estava se propondo somente de lavar NOVAMENTE as roupas.
Agora, têm a coragem de solicitar as roupas NOVAMENTE para análise? Será que quase dois meses não foi tempo suficiente para analisá-las e assumirem que infelizmente não tem como recuperá-las??? O funcionário causa o prejuízo e nós que teremos que nos deslocar para levar as roupas até eles NOVAMENTE?
Consideração final do consumidor
05/03/2015 às 16:27
Em primeiro lugar, não temos nada haver com qualquer outro cliente desta Construtora. O problema que apresentamos foi individual e a satisfação do cliente está longe de ser alcançada, neste caso.
O rodapé já havia sido analisado pelo responsável manutenções da Construtora - Sr. André - e o mesmo já havia constatado que ele realmente foi danificado. Tanto constatou que até agendou a substituição do mesmo. Porém, quando informamos que procuraríamos os nossos direitos (Procon) em relação às roupas danificadas a diretoria suspendeu a substituição.
A estrutura do armário realmente foi empenada, o que também constatou o Sr. André e foi feita a calafetação de onde havia surgido uma "barriga" (temos fotos comprobatórias). O funcionário usou essa espuma em excesso, segundo informações do Sr. André e a mesma teve que ser removida por um outro funcionário para a execução do serviço.
Em relação às roupas elas já haviam sido encaminhadas para análise e ficaram em poder da construtora por quase dois meses. A Construtora enviou as roupas para uma Lavanderia e as roupas voltaram com as mesmas manchas. Quando questionamos junto à Construtora quanto a esse problema, a atendente do SAC nos informou que a diretoria estava se propondo somente de lavar NOVAMENTE as roupas.
Agora, têm a coragem de solicitar as roupas NOVAMENTE para análise? Será que quase dois meses não foi tempo suficiente para analisá-las e assumirem que infelizmente não tem como recuperá-las??? O funcionário causa o prejuízo e nós que teremos que nos deslocar para levar as roupas até eles NOVAMENTE?
Na hora de venderem o apartamento nos trataram de uma forma, agora que precisam ressarcir o cliente do prejuízo causado por funcionário tratam de outra?
E olha que se trata apenas da substituição de um rodapé e ressarcimento das roupas (valor esse que deve ser irrisório para a Construtora), pois já havíamos falado com o Sr. André que não brigaríamos pelo dano causado ao armário.
É de rir... Satisfação e bem estar do cliente são conceitos que não estão acontecendo nesse caso...
Katherine e Fulvio
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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