Cobrança indevida de dívida prescrita e não notificada

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Teixeira de Freitas - BA

08/06/2026 às 12:23

ID: 250786923

À Sudeste Securitizadora,
Venho por meio deste canal manifestar minha total insatisfação e exigir providências imediatas a respeito de uma cobrança indevida que venho sofrendo por parte desta empresa, referente a um suposto débito originário da Dacasa Financeira .Esclareço que o vencimento original desta suposta dívida ocorreu em 20/01/2025. Portanto, o débito já completou mais de 5 anos, estando legalmente prescrito, conforme o Artigo 206, 5, I do Código Civil Brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que dívidas prescritas não podem ser objeto de nenhum tipo de cobrança seja ela judicial, extrajudicial, por ligações ou por plataformas de negociação (como o Serasa Limpa Nome), uma vez que o direito de exigir o cumprimento da obrigação foi extinto pelo decurso do tempo. Além disso, nunca fui formalmente notificado(a) sobre a cessão desse crédito, descumprindo o Artigo 290 do Código Civil. Diante do exposto, exijo: A interrupção imediata de todas as cobranças, ligações e e-mails direcionados a mim; A exclusão definitiva de qualquer apontamento ou registro desta dívida em plataformas de score e renegociação (como Serasa, Boa Vista e correlatos);O envio do termo de quitação/baixa por decurso de prazo. Caso a empresa insista na cobrança de forma abusiva, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível (JEC) para pleitear a declaração de inexistência do débito cumulada com indenização por danos morais. No aguardo de uma solução rápida e definitiva.

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Resposta da empresa

19/06/2026 às 13:22

Prezado(a) cliente;

Em resposta a solicitação feita através da plataforma Reclame Aqui, sob protocolo ID *****, informamos que os devidos esclarecimentos foram prestados atravésdo e-mail.

Caso não localize nossa resposta na Caixa de Entrada, gentileza verificar também na pasta de Lixo eletrônico e Spam.

Seguimos à disposição.

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