Falta de contrato, promessas não cumpridas, falta de resultado.

Não respondida
Petrópolis - RJ
06/12/2024 às 15:37
ID: 203898983
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Propaganda Enganosa e Descumprimento de Oferta em Mentoria
Descrição:
No dia 10 de setembro de *******, adquiri uma mentoria de Suellen pelo valor de R$ *******,84, com a promessa de que o curso me proporcionaria acoplar estratégias prontas sem custos com ferramentas, potencializar a venda de programas online, criar um sistema previsivel e lucrativo que roda de forma semi-automática, apoio constante e durante o momento da venda deu a entender que alinhamenro 1x1 e depois na realidade seriam em salas de zoom com todos os outros alunos.
Após 3 meses de dedicação, seguindo as orientações fornecidas, não obtive os resultados anunciados. Além disso, não recebi um contrato formal ou informações claras sobre as condições do serviço, como suporte, prazos ou garantias, o que configura falta de transparência, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As promessas feitas no momento da venda foram descumpridas, violando os Arts. 30 e 35 do CDC, que garantem ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta, a substituição do serviço ou o reembolso integral.
Além disso, considero que o serviço apresentou vício de qualidade, pois não foi adequado ao fim que se propôs (Art. 20 do CDC). O curso falhou em fornecer estratégias eficazes ou suporte suficiente para que eu pudesse obter os resultados prometidos.
A empresa utilizou práticas de marketing que induziram ao erro, criando expectativas irreais e desproporcionais sobre os resultados possíveis, o que caracteriza uma prática abusiva, conforme o Art. 39 do CDC. Essa conduta também pode ser interpretada como enriquecimento ilícito, uma vez que obtiveram vantagem financeira sem oferecer o serviço adequado (Art. 51, IV do CDC).
Dessa forma, solicito:
A devolução integral do valor pago R$ *******,84;
Caso essa notificação não seja atendida em um prazo razoável, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e considerarei a possibilidade de uma ação judicial para reparação de danos, incluindo danos morais e materiais (Art. 6, VI do CDC).
Aguardo uma resposta formal para resolver a questão de forma amigável.