Não Prestação de Serviço e Cobrança Indevida por *****

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Muzambinho - MG

12/06/2025 às 11:25

ID: 219495033

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Relato de Não Prestação de Serviço por Parte do Escritório *****


Entrei em contato com o escritório ***** com o objetivo de iniciar uma ação relacionada ao superendividamento. Assinei o contrato de prestação de serviços e, conforme as orientações recebidas, encaminhei todos os documentos solicitados. Em seguida, fui instruída a preencher um formulário por meio de um link fornecido.


No entanto, ao tentar acessar o link, identifiquei que o mesmo não estava funcionando. Imediatamente comuniquei o problema ao escritório, enviando inclusive prints de tela que comprovavam o erro. Segui a recomendação da equipe para alterar o navegador, mas, mesmo assim, o link permaneceu inacessível. Relatei novamente o ocorrido à equipe responsável.


Na tentativa de facilitar o andamento do processo, tomei a iniciativa de enviar meus dados de acesso à conta Gov.br. Contudo, apesar desse esforço e da minha total disponibilidade, não houve qualquer providência efetiva por parte da equipe da *****.


Diante da inércia e ausência de suporte, agendei um horário para atendimento, com o objetivo de tentar concluir o preenchimento do link junto à equipe. Na data e horário previamente combinados, enviei mensagem confirmando minha disponibilidade e, novamente, não obtive qualquer retorno. Reiterei a mensagem informando que estava no aguardo, sem sucesso.


Após diversas tentativas frustradas de obter atendimento e solucionar o problema, tomei a decisão de não prosseguir com a ação, considerando que não houve prestação efetiva do serviço contratado. Informei, por escrito, em mais de cinco ocasiões, minha insatisfação e a decisão de não seguir adiante com o processo.


Apenas no dia 11/06/2025 recebi retorno do setor de RH do escritório, informando que eu teria quebrado o contrato e que deveria efetuar os pagamentos conforme cláusulas contratuais. Contudo, ressalto que não houve, por parte do escritório, a efetiva prestação dos serviços contratados, caracterizando descumprimento contratual.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):


Art. 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


Art. 20, 2: São facultadas ao consumidor as alternativas de: I substituição do serviço por outro da mesma espécie e que preste a mesma finalidade; II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III o abatimento proporcional do preço.


Art. 26: O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias para serviços, contados a partir da prestação do serviço.


Art. 51, IV: É nula de pleno direito a cláusula contratual que estabeleça obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.


Dessa forma, considerando que:


Não houve atendimento efetivo por parte do escritório;


Não foi prestado o serviço contratado;


Houve falha na comunicação e no suporte técnico;


Eu, como consumidora tem direito à rescisão contratual em caso de descumprimento do contrato por parte do fornecedor,


Requeiro o cancelamento imediato da cobrança contratual, sem qualquer ônus, conforme previsão legal, uma vez que não houve prestação do serviço.

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Resposta da empresa

16/06/2025 às 12:17

Olá Glilciane, bom dia
verifiquei sua mensagem e acompanhei seu histórico perante o escritório.
Entendo sua insatisfação, porém, a grande questão gira em torno da dificuldade que a senhora teve em levantar os documentos necessários para que o escritório desse andamento a sua demanda.
Tentamos de todas as formas te ajudar quanto ao acesso do link, inclusive nos disponibilizamos a realizar a chamada, porém, por mais de uma vez a senhora informou que só tinha disponibilidade no período noturno, horário que infelizmente não temos nenhum advogado disponível, ressalta-se que tal informação consta em nosso contrato (horário de atendimento - cláusula 9).

O valor dos honorários foi ajustado de forma parcelada na modalidade "boleto bancário", assim, considerando que nesses três meses foram feitas consultas aos nossos advogados e outros diversos atendimentos de forma remota, e houve o pagamento apenas da primeira parcela (R$ *******,00 reais), restando as demais em aberto, não haverá restituição.

Assim, caso a senhora queria seguir com a demanda, nos colocamos a disposição.

atenciosamente,

SSADVOGADOS

Réplica do consumidor

16/06/2025 às 16:19

Prezados,

Em atenção à mensagem encaminhada por este escritório jurídico, venho, por meio deste, apresentar os devidos esclarecimentos e ponderações, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), diante da alegação de descumprimento contratual da minha parte.

Inicialmente, cumpre destacar que, ao firmar contrato com o escritório Syglyd Sampaio, observei todas as orientações que me foram repassadas, inclusive providenciando os documentos solicitados e tentando, reiteradas vezes, preencher o link fornecido, sem sucesso. O defeito técnico foi comunicado de forma clara e tempestiva, com envio de evidências (prints), e segui todas as instruções recebidas, inclusive mudando de navegador, sem obter êxito. Diante da ausência de resolução do problema pela equipe, de forma colaborativa e de boa-fé, cheguei a fornecer acesso à minha conta https://******* ato que extrapola minha responsabilidade como consumidora na tentativa de viabilizar a continuidade do serviço.

Mesmo com tais esforços, não houve por parte do escritório qualquer atuação eficaz. Ademais, foi agendado atendimento remoto para nova tentativa de resolução, ocasião em que estive presente e notifiquei minha disponibilidade no horário previamente combinado, sem que houvesse qualquer retorno da equipe responsável. Tais fatos descaracterizam a tese de que o insucesso decorreu da minha ausência de colaboração.

É importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a rescisão contratual sem ônus quando há descumprimento da obrigação por parte do fornecedor, conforme dispõe:

Art. 14 O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por falha na prestação dos serviços.
Art. 20, 2 Na hipótese de falha na prestação do serviço, pode o consumidor exigir:
I a reexecução do serviço, sem custo adicional;
II a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou
III o abatimento proporcional do preço.
Art. 51, IV e XV São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que contrariem os princípios fundamentais do sistema de proteção ao consumidor.
Dessa forma, diante da inequívoca ausência de prestação dos serviços contratados, da falha de comunicação, do descumprimento do dever de suporte técnico e da omissão no atendimento agendado, entendo estar plenamente amparada legalmente para solicitar a rescisão contratual sem qualquer ônus, com base nos dispositivos legais acima.

Solicito, portanto, o cancelamento integral da cobrança e a exclusão de quaisquer registros de inadimplência eventualmente gerados, bem como o reconhecimento da nulidade da obrigação contratual, uma vez que não houve contraprestação por parte do escritório contratado.

Caso não haja uma solução administrativa e amigável para a situação, informo que tomarei as medidas legais cabíveis, incluindo:

Registro de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (PROCON);
Abertura de procedimento na plataforma https://*******;
Ação judicial de indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada para suspensão das cobranças indevidas.
Reafirmo meu interesse em resolver a questão de forma extrajudicial e cordial.

Consideração final do consumidor

29/07/2025 às 10:38

O escritório mesmo não tendo prestado o serviço, continuou realizando cobranças.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

29/07/2025 às 10:50

Foi resolvida sim, não existe nenhuma cobrança pendente para a consumidora.