Atraso grave na entrega do imóvel Mirai Guarapiranga I - Prazo contratual e tolerância estourados

Não respondida
São Paulo - SP
27/07/2026 às 17:22
ID: 254962253
Gostaria de registrar minha total indignação referente ao atraso na entrega do meu apartamento no Empreendimento Mirai Guarapiranga I (Torre 5, Unidade 5110), comercializado pela construtora Sugoi S/A / Residencial Guarapiranga SPE Ltda. e financiado junto à Caixa Econômica Federal (Contrato n *****).
Assinei o contrato de financiamento habitacional em 26 de janeiro de 2023. De acordo com a cláusula B.7.1 do contrato da Caixa Econômica Federal, o prazo estipulado para a construção e legalização do imóvel era de 33 meses, o que definia a data limite contratual de entrega para OUTUBRO DE 2025.
Mesmo considerando a cláusula de tolerância de 180 dias corridos, o prazo máximo estendido para a conclusão e entrega efetiva das chaves expirou em ABRIL DE 2026.
O prazo contratual e o limite de tolerância estão totalmente extrapolados sem que tenhamos a entrega das chaves e a regularização do Habite-se. Esse atraso vem gerando graves prejuízos financeiros e contratempos pessoais, além da manutenção indevida da cobrança da taxa de evolução de obra (juros de obra) por um período superior ao contratado.
Diante disso, exijo:
Um posicionamento oficial e transparente com a data exata para vistoria e entrega das chaves;
A interrupção imediata da cobrança da taxa de evolução de obra (juros de obra) após o estouro do prazo contratual;
A devida reparação e indenização pelos meses de atraso acumulados.
Aguardo um retorno urgente e formal da empresa.
Nome: *****
Contrato Caixa n: *****