NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL

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São Paulo - SP

29/07/2026 às 20:53

ID: 255174747

À SUGOI S.A.
A/C: Departamento de Relacionamento e Jurídico

Empreendimento: Mirai Guarapiranga Condomínio / Bloco 7 / Unidade7305

Comprador(a): Fagner /Dayane


Prezados,
Servimo-nos da presente para notificar formalmente esta empresa quanto ao descumprimento do prazo contratual de entrega da unidade imobiliária acima especificada.
Conforme contrato assinado, a previsão inicial de entrega era fevereiro de 2026. Considerando a cláusula de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, o prazo limite esgotou-se em agosto de 2026, constituindo a construtora em mora / inadimplemento contratual.
Diante do exposto e respaldado(a) pela Lei n 13.786/2018 (Lei do Distrato) e pelo Código de Defesa do Consumidor, SOLICITO/EXIJO:
Data Definitiva de Entrega: Informação clara, oficial e por escrito sobre o cronograma atualizado de obras e a data exata para realização da vistoria e entrega das chaves;
Aplicação da Multa Moratória: O pagamento/abatimento da indenização de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor efetivamente pago à construtora, referente a cada mês ou fração de mês de atraso a contar de agosto/2026 até a efetiva entrega das chaves;
Congelamento/Suspensão de Cobranças: A imediata suspensão/congelamento da cobrança de Taxa de Evolução de Obra (Juros de Obra) e correção indevida do saldo devedor pelo INCC durante o período de mora da construtora.
Requer-se resposta formal a esta notificação no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis. O silêncio ou a recusa ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis (Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido Liminar).

Att.
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Data 29/07/2026

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