Desconto indevido de 40% nos lucros cessantes

Respondida
Santo André - SP
16/06/2025 às 14:21
ID: 219783433
LUCROS CESSANTES - ***** - *****
Desconto indevido de 40% no pagamento de lucros cessantes pela SUHAI
Venho, por meio deste, manifestar minha insatisfação com a seguradora SUHAI em relação ao processo de solicitação de lucros cessantes.
Após cumprir todos os requisitos e apresentar a documentação exigida, fui surpreendido com a proposta da SUHAI de aplicar um desconto de 40% sobre o valor total que tenho direito a receber. Ressalto que, segundo minhas pesquisas, não há nenhuma determinação legal ou normativa da SUSEP que autorize esse tipo de desconto arbitrário.
O valor pleiteado refere-se a perdas reais e comprovadas decorrentes da impossibilidade de uso do meu veículo segurado. Aceitar um abatimento de 40% significa um prejuízo financeiro injusto e sem justificativa técnica plausível.
Solicito que a SUHAI reveja imediatamente essa proposta e efetue o pagamento integral do valor dos lucros cessantes, conforme estipulado em contrato e em respeito aos direitos do consumidor.
Caso contrário, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes, como a SUSEP, o Procon e, se necessário, pelas vias judiciais.
Aguardo um posicionamento célere e responsável da SUHAI.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
02/07/2025 às 17:44
Olá, Henrique!
Agradecemos imensamente por compartilhar sua manifestação conosco. Sua opinião é essencial para que possamos aprimorar nossos serviços e oferecer a melhor experiência possível aos nossos clientes.
Após receber sua manifestação, interagi junto a área técnica por isso houve a necessidade de realizar a tratativa com a área de sinsitro.
Desta forma o parecer do analista está baseado nas leis e diretrizes que estipulam dentro do mercado segurador, ou seja, temos respaldo junto ao órgão regulador SUSEP que permite essa tratativa desde que seja cumprido de acordo com o já estabelecido no mercado.
Em relação ao pedido de lucros cessantes, é importante esclarecer que, conforme as Condições Gerais do Seguro, o cálculo dos lucros cessantes é realizado com base nos dias em que o veículo permaneceu efetivamente na oficina para reparos. Após análise detalhada dos documentos enviados,
Assim, segue o parecer:
“Quando uma seguradora paga lucros cessantes, o objetivo é indenizar a perda de renda causada pela impossibilidade de uso do veículo (por exemplo, um táxi ou carro de trabalho) durante um período específico.
Durante o período em que o cliente não utilizou o veículo, ele também não teve determinados gastos relacionados a essa operação — como:
- Combustível
- Desgaste e manutenção
- Despesas variáveis diretamente ligadas ao uso do veículo
Portanto, a seguradora calcula o valor bruto da renda que você teria, mas deduz os custos operacionais evitados, chegando ao lucro líquido estimado — que é, de fato, o que se caracteriza como "lucro cessante".
******* que essa dedução é permitida por lei. A seguradora deve indenizar apenas o prejuízo efetivo.
Inclusive, a jurisprudência e a doutrina reforçam que os lucros cessantes devem ser apurados com base no lucro líquido, não na receita bruta.”
Reafirmamos nosso compromisso de solucionar qualquer questão da melhor maneira possível e estamos sempre trabalhando para oferecer um atendimento cada vez mais eficiente e transparente. Pedimos desculpas por qualquer transtorno que você tenha enfrentado e agradecemos a sua paciência e compreensão.
Atenciosamente.
Equipe Suhai Seguradora