Reclamação sobre sinistro de motocicleta: erros operacionais, falta de comunicação e morosidade na liquidação

Não respondida
Belo Horizonte - MG
03/06/2026 às 13:00
ID: 250445081
Sinistro Atual: n ***** (Anterior: n *****)
Prezados,
Venho por meio desta formalizar uma reclamação em decorrência da sucessão de erros operacionais, falta de comunicação e injustificada morosidade no processo de liquidação do sinistro decorrente de um acidente de motocicleta ocorrido no dia 13/05/2026.
1. Dos Fatos e da Falha na Prestação do Serviço
No dia 14/05/2026, procedi com a abertura do sinistro. Contudo, por um erro desta seguradora, o registro foi vinculado a um veículo que não mais me pertence desde janeiro de 2026 e que sequer possui apólice ativa. Para corrigir o equívoco da empresa, fui forçado a abrir o chamado n ***** solicitando o cancelamento. A liberação do sistema demandou o esgotamento do prazo de 5 (cinco) dias úteis por parte da companhia.
Sanado o erro interno da seguradora, em 25/05/2026 consegui registrar o sinistro correto sob o n *****. No dia seguinte (26/05/2026), enviei toda a documentação e as fotografias exigidas para a realização da vistoria digital, cujo prazo de avaliação encerrou-se em 02/06/2026.
Até a presente data, não recebi qualquer notificação ou parecer direto desta empresa. A ausência de proatividade e transparência é flagrante: se eu não houvesse cobrado ativamente o meu corretor de seguros, que vem me auxiliando bastante nesta demanda, permaneceria integralmente desinformado.
Para agravar a situação, fui informado hoje (03/06/2026) que será necessária uma nova vistoria sem justificar o motivo, agendada apenas para o dia 10/06/2026. Diante disso, resta o seguinte questionamento: Qual a razoabilidade e a necessidade de exigir uma vistoria digital por fotos se, posteriormente, impõe-se uma vistoria presencial, reiniciando a contagem de prazos em prejuízo do segurado?
2. Do Desvio Produtivo do Consumidor (Tempo Vital Desperdiçado)
A conduta desta seguradora extrapola o mero aborrecimento cotidiano e configura nítido dano ao consumidor à luz da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, amplamente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como geradora de responsabilidade civil e dever de indenizar por danos morais.
O dano resta categoricamente configurado uma vez que o fornecedor, ao cometer erros sucessivos (vincular veículo errado e invalidação de vistoria digital) e demonstrar manifesta desídia, exime-se de resolver o problema com a celeridade esperada. Como consequência direta, estou sendo sumariamente forçado a desperdiçar meu tempo útil um recurso vital e irrecuperável , abandonando minhas atividades diárias, profissionais e pessoais, para exercer um papel de cobrança que não deveria ser meu.
Não busco indenização apenas celeridade, mas neste caso justificaria tal pedido, não pela simples insatisfação com o serviço, mas pelo desgaste existencial e pelo tempo de vida que me foi compulsoriamente subtraído para tentar solucionar uma falha operacional criada exclusivamente por esta empresa.