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Santo André - SP

06/02/2025 às 14:30

ID: 209252993

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Eles tem uma valor de 1 parcela minha com pagamento devido e não quer resrituir

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Resposta da empresa

10/02/2025 às 10:39

Olá, Felipe.

Gostaríamos de esclarecer que não há valores a serem restituídos em relação à sua apólice*******96, pois a parcela de número 06 paga antecipadamente garantiu a sua cobertura até a data de cancelamento do seguro, em 24/01/*******. Referente a apólice contratada recentemente*******93 solicitamos a isenção da parcela de número 02 com vencimento em 24/2/*******.

Conforme previsto nas Condições Gerais do seguro, o prêmio pago pelo segurado é utilizado para garantir a cobertura durante o período em que a apólice esteve vigente. Dessa forma, não há saldo a ser restituído, pois o valor pago foi devidamente aplicado na manutenção da sua proteção até o cancelamento.

As Condições Gerais do seu seguro estão disponíveis para consulta em nosso site, caso queira verificar mais detalhes sobre as regras aplicáveis.

Esclarecimentos sobre os componentes do cálculo:

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Este imposto federal é aplicado no momento da contratação e não faz parte do valor do prêmio restituível. O cálculo do valor a ser devolvido considera o valor líquido, sem incluir o IOF, uma vez que ele já foi recolhido pelo governo e não pode ser reembolsado pela seguradora.

Percentual de Retenção da Tabela de Prazo Curto: Para o período em questão (******* dias de uso), o percentual de retenção segue a tabela definida pela SUSEP, conforme descrito nas condições gerais do seguro. A tabela, disponível no portal da SUSEP e nas condições gerais da sua apólice, utiliza um percentual específico para cada período, garantindo que o cálculo de cancelamento seja realizado de acordo com a regulamentação vigente.

Cálculo Proporcional e Taxa de 66,00 %: No caso de prazos específicos, como os ******* dias que o seguro esteve vigente, aplica-se a taxa correspondente ao período mais próximo na tabela. O percentual mencionado (66%) reflete o custo proporcional de cobertura do período, e não uma multa ou taxa adicional. Ele é aplicado para cobrir o risco assumido pela seguradora durante o tempo em que o seguro esteve em vigor e é calculado com base no prêmio líquido.

Ressaltamos que todos os detalhes sobre o cálculo de cancelamento e a tabela utilizada estão disponíveis nas condições gerais da apólice, para que o segurado tenha pleno conhecimento dos critérios de restituição.

Para mais detalhes, recomendamos acessar também a Tabela de Prazo Curto diretamente no portal da SUSEP ou em nosso site, onde estão especificadas as orientações regulatórias que aplicamos em cada processo de cancelamento.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional pelos nossos canais de atendimento.


Atenciosamente,

Equipe Suhai Seguradora.

Consideração final do consumidor

11/02/2025 às 11:42

Depois de alguns problemas, conseguiram resolver meu problema. Atendente super educada e soube me explicar o pq estava dando errado

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9