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São Paulo - SP

05/06/2025 às 12:16

ID: 218908475

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Moto , praso de retorno.
Preciso que a moto seja entregue na *****
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Resposta da empresa

17/06/2025 às 15:47

Olá, Osmar.

Em atenção ao sinistro de número*******03, referente à apólice*******93, informamos que o veículo foi devidamente entregue no endereço informado, conforme previsto no processo de atendimento.

A vistoria de constatação de danos foi reanalisada e nesta vistoria, foi constatado que os danos atingiram 58,08% do valor da Tabela FIPE, caracterizando-se como indenização parcial.

De acordo com as Condições Gerais da Suhai Seguradora, cláusula 1.3.2 – Exclusões Específicas:

“Estão também excluídos desta cobertura:
b) Danos cujo valores de reparos sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do limite de indenização contratado na apólice.”

Portanto, não houve caracterização de perda total, o que inviabiliza o pagamento da indenização integral. Encaminhamos cópia do orçamento realizado pelo perito da seguradora para sua ciência.

Adicionalmente, informamos que a SUHAI não se responsabiliza por diárias em pátios nem pelo valor de orçamentos e taxas cobradas por oficinas ou concessionárias. Dessa forma, orientamos o recolhimento do bem segurado, caso ainda esteja em posse de terceiros.

No que diz respeito à sua solicitação de indenização por Danos Morais, esclarecemos que não há cobertura securitária aplicável ao pleito, conforme as condições gerais da apólice contratada, que inclui:

Indenização por [Editado pelo Reclame Aqui]/Furto ou Colisão/Danos

Assistência 24h

A cobertura para Danos Morais está vinculada à contratação da RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos), destinada exclusivamente ao atendimento de terceiros. Conforme descrito nas Condições Gerais da cobertura RCF-V, item B – Condições Especiais:

“O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, até o limite máximo de indenização contratado na apólice, o reembolso das indenizações por Danos Morais, desde que a cobertura específica tenha sido contratada, decorrentes de acidentes em que o segurado esteja obrigado a indenizar, judicial ou extrajudicialmente, incluindo acordos amigáveis a terceiros.”

Como essa cobertura não foi contratada, não há previsão de indenização por danos morais em seu caso.

Dessa forma, informamos o declínio do atendimento ao sinistro reclamado, conforme as normas contratuais vigentes.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Equipe Suhai Seguradora

Réplica do consumidor

18/06/2025 às 11:35

você perderam a moto!

Consideração final do consumidor

14/07/2025 às 10:11

Não resolveu nada.
Me entregaram a moto em péssimo estado e a vistoria foi feita as pressas , não sendo visto que a moto tinha outros problemas.
Não cumpriu o prazo de devolução e a moto havia desaparecido com a seguradora, a empresa car 10 me enviou várias mensagens dizendo que a moto não havia chego na oficina, me causou muito sofrimento

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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