Sinsitro Negado

Em réplica
São Paulo - SP
20/07/2026 às 20:37
ID: 254400883
A Suhai Seguradora negou indevidamente a cobertura do sinistro de furto sob a alegação de divergência entre o veículo segurado e as informações da apólice. Ocorre que tal divergência decorreu de um erro material no preenchimento inicial pelo sistema de multicálculo, no qual a digitação da placa como 51 em vez de 21 gerou a inclusão automática de outro modelo e chassi na proposta.
Contudo, no processo de autovistoria digital, o segurado enviou corretamente as fotos reais do veículo e a cópia do CRLV atualizado (com a placa correta 21 e final de chassi 10). A seguradora, portanto, teve acesso prévio aos documentos oficiais e às imagens do bem antes da aceitação do risco.
Conforme a regulamentação da SUSEP (Circular SUSEP n 642/2021), a seguradora dispõe do prazo legal de até 15 dias para analisar a proposta e a documentação enviada, podendo recusar o risco por divergência técnica ou solicitar as devidas correções.
Ao não apontar nenhuma inconsistência dentro do prazo legal, emitir a apólice e efetuar a cobrança do prêmio, a seguradora validou a vistoria e assumiu a cobertura do risco do veículo real, gerando no consumidor a legítima expectativa de proteção. Trata-se de uma falha operacional e de conferência interna da própria companhia, não podendo o segurado ser penalizado por erro formal que a própria vistoria da seguradora tinha o dever de checar.
com isso a Suhai Seguros não poderia negar o sinistro
Sinistro *****
Compartilhe
Resposta da empresa
21/07/2026 às 11:54
Olá, Edilberto, espero que esteja bem!
A Suhai Seguradora analisou cuidadosamente a manifestação e esclarece que a negativa da indenização foi mantida após avaliação técnica de toda a documentação e do histórico da contratação.
Embora alegue que a divergência decorreu de um erro material no preenchimento da proposta, a cobertura securitária é vinculada exclusivamente ao veículo efetivamente identificado e descrito na apólice emitida. No presente caso, o veículo objeto do sinistro (Honda XRE 300, placa OZD9G21) não corresponde ao veículo segurado na apólice vigente, razão pela qual não há cobertura contratada para o bem sinistrado, conforme previsto nas Condições Gerais do Seguro, item 5, alínea "e" – Exclusões Gerais.
Esclarecemos ainda que as tentativas de alteração/substituição do veículo na proposta foram registradas apenas em 06/07, ou seja, em momento posterior à ocorrência do sinistro, ocorrido em 03/07. Dessa forma, não havia, na data do evento, apólice vigente que garantisse cobertura ao veículo reclamado.
Quanto à alegação de que a seguradora teria validado as informações durante o processo de vistoria, esclarecemos que a realização da vistoria e a emissão da apólice não têm o condão de alterar automaticamente os dados do objeto segurado nem de ampliar a cobertura para veículo diverso daquele constante na contratação. Eventuais documentos encaminhados durante o processo não substituem a necessidade de que os dados da apólice reflitam corretamente o bem segurado.
Da mesma forma, a referência ao prazo de análise previsto na regulamentação da SUSEP não afasta a necessidade de correspondência entre o veículo segurado e o veículo objeto do sinistro, requisito essencial para a caracterização da cobertura contratada.
Assim, diante da inexistência de cobertura securitária para o veículo envolvido no evento, a negativa foi mantida em estrita observância às Condições Gerais do Seguro e aos termos da contratação.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais de atendimento.
Caso haja alguma dúvida ou necessidade de mais informações, por favor, não hesite em entrar em contato conosco.
Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Suhai Seguradora
Réplica do consumidor
21/07/2026 às 13:15
Bom tarde, Fernanda! Tudo bem?
O endosso foi realizado por orientação da central também, No entanto, isso não justifica o fato de a vistoria não ter barrado a proposta. Afinal, qual é a verdadeira função da vistoria? Peço, por gentileza, que verifiquem qual foi a moto efetivamente vistoriada e verá que a moto correto é a que foi furtada
Se a vistoria aprova isso, significa que posso colocar qualquer veículo na proposta e ele passará sem problemas? É um absurdo.
Diante disso, parece que a parceria entre o corretor e a seguradora não tem valor algum. Cometi um erro de digitação ao preencher um número e acabou gerando a moto errada no multicálculo, mas o processo de checagem de vocês também falhou ao não identificar isso.
Será que terei que ir a imprensa para resolver o problema, chamar o Celso Russomanno, acho que não irá ficar bem para a Suhai Seguros, que nega um sinistro de um parceiro de muito tempo que errou, e vocês não se quer estão levando em consideração, imagina um sinistro de um consumidor