"Suhai, se precisar, prepa-se para uma "surra" de descaso"

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Taboão da Serra - SP

02/07/2024 às 21:03

ID: 192078143

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Minha moto foi [Editado pelo Reclame Aqui], acionei o seguro e, após uma semana recebi uma ligação informando que ela foi encontrada. Infelizmente, estava destruída e com a placa adulterada devido ao acidente durante o [Editado pelo Reclame Aqui] a um motorista. Meu seguro cobre [Editado pelo Reclame Aqui]/furto e Colisão Perda Total. No entanto, a seguradora decidiu encerrar meu processo de sinistro sem oferecer qualquer assistência. Atualmente, a moto está apreendida em uma delegacia porque não conseguem comprovar que ela é minha, exceto pelo número do motor, já que não têm acesso ao número do chassi. e por ter sido utilizada para praticas [Editado pelo Reclame Aqui].
Foi solicitada uma perícia, mas segundo o Cartório Central, o resultado pode demorar cerca de 30 dias. A seguradora insiste que devo aguardar todo esse tempo para então dar continuidade ao processo de Colisão Perda Total. É extremamente frustrante ter que esperar o resultado de uma pericia para provar que a moto é realmente minha e só então poder dar seguimento ao processo PT por colisão. Como podem ter dado como encerrado um caso no qual nem mesmo a polícia pode liberar minha moto devido à falta de provas? Além disso, a seguradora não oferece nenhum suporte adequado, até agora, só recebi respostas automáticas por e-mail que não ajudam em nada. Estou enfrentando um completo descaso.

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Resposta da empresa

17/07/2024 às 19:02

Olá, Douglas!

Agradecemos imensamente por compartilhar sua manifestação conosco. Valorizamos muito sua opinião, pois ela é essencial para nos ajudar a tomar decisões e aprimorar continuamente nossos serviços.

Reconhecemos o quanto é importante alcançar a excelência e manter nosso compromisso de qualidade com todos os nossos segurados.

Informamos que o sinistro não foi encerrado. O portal do segurado está bloqueado, pois a tratativa de [Editado pelo Reclame Aqui] recuperado é realizada exclusivamente através de outro sistema e através de e-mail.

Esclareço que há duas formas de a Cia indenizar um sinistro. São pela causa [Editado pelo Reclame Aqui] (queixa ativa com status VEÍCULO COM QUEIXA DE [Editado pelo Reclame Aqui]) ou pela causa [Editado pelo Reclame Aqui] Localizado (queixa baixada com status “NADA CONSTA”). Atualmente o status da queixa consta como RECUPERADO.

Portanto, para prosseguirmos com a análise, é imprescindível que a perícia identifique se a moto recuperada é de fato a que está segurada na apólice. Se a perícia determinar que a moto não é a moto segurada, a delegacia deve reinserir a queixa de [Editado pelo Reclame Aqui]. Caso seja confirmado que a moto é do segurado, a delegacia deve baixar a queixa para nada consta.
Identificando que trata-se da moto segurada, solicitamos que envie os seguintes documentos emitidos pela delegacia:
• Boletim de Localização, Recuperação e Devolução do veículo
• Auto de Entrega do veículo
• Requisição e Laudo da perícia do IC (se necessário)
• Baixa da restrição de [Editado pelo Reclame Aqui]/Furto (no site do Detran será alterado a informação para “nada consta”)

Providenciar também o envio dos documentos listados a seguir, sem os quais não conseguimos dar prosseguimento a análise do sinistro.
• Fotos do veículo (que evidenciem a extensão dos danos).
• Fotos do chassi e motor.
• Orçamento
• Endereço completo do local onde o veículo está.
• Nome e telefone do responsável no local pelo veículo.

“A Suhai não se responsabiliza por despesas para realização de orçamento e custo de estadias e guarda do veículo, sendo estes de responsabilidade exclusiva do segurado até a caracterização da cobertura e efetiva remoção dos salvados pela Suhai.”

Lembramos que a cobertura da Suhai é exclusivamente se houver a caracterização da Indenização Integral.

Enquanto toda documentação e providências para darmos continuidade na análise, não forem atendidas a Cia fica impossibilitada em dar sequência ao reclamado.

Conforme as Condições Gerais da apólice estipulam:

15. COMPROVAÇÃO DO SINISTRO

15.6. Qualquer indenização somente será paga mediante apresentação dos documentos solicitados
pela Seguradora, entre eles, que comprovem os direitos de propriedade, livre e desembaraçada de
qualquer ônus do proprietário/Segurado sobre o veículo e, no caso de veículos importados, a prova da liberação alfandegária definitiva. Estarão sob responsabilidade desta Seguradora os valores das despesas de socorro e salvamento porventura existentes, respeitando-se o limite máximo de indenização contratado para a(s) cobertura(s) que garanta(m) os respectivos prejuízos indenizáveis.

Reforçamos nosso compromisso em resolver situações da melhor maneira possível e garantimos que estamos trabalhando para proporcionar solução eficaz e transparente. Pedimos desculpas pelos inconvenientes causados e agradecemos a sua compreensão.

Reitero o comprometimento da Cia e nos colocamos à disposição sempre que necessário.

Atenciosamente,
Adriana Oliveira