Seguradora não cobre danos frontais após colisão traseira e frontal em acidente na BR 153

Respondida
Aparecida de Goiânia - GO
27/11/2025 às 22:53
ID: 233084479
Na segunda-feira 17/11/2025 envolvendo um acidente na BR 153 onde o segurado da Suíça seguradora veio colidir com meu veículo logo em seguida um outro veículo modelo HB 20 branco também veio a bater na traseira do segurado que conduzia um Kwid vermelho trânsito parado eu freei porém o segurado da Suíça não conseguiu ver a colidir com a traseira me projetando ao veículo da frente foi feito todos os acordos segurado na Suíça acertou em pagar pois ele tava errado o meu carro estragou as duas partes tanto traseira tanto frontal pois como eu falei colidir com a traseira do veículo pelo motivo da pancada escolhi uma oficina de confiança para levar a vistoria eles me orientaram foi feito as fotos e hoje se deu o prazo de 48 horas do perito porém não recebi nenhum parecer apenas o link dos pedidos de peças ao analisar percebi que as peças solicitadas foram somente as peças traseiras entrei em contato com a seguradora a parte toda do dia porém não obtive respostas venho por meio deste solicitar uma resposta da seguradora veicular Suíça o motivo pelo qual levou a não consertar a parte frontal do veículo que teve mais danos além de materiais externos teve danos materiais internos como radiador mangueira do ar-condicionado além dos Paralamas esquerdo e direito capô e pára-choque dessa forma não concordei em arrumar somente a parte traseira pelos motivos acima descrito nesse caso estou tentando uma conversa melhor com a seguradora porém ela insiste em não me responder dessa forma não obtive respostas terei que tomar medidas judiciais
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Resposta da empresa
02/12/2025 às 11:34
Bom dia! Tudo bem?
Esclarecemos que, após a análise técnica do sinistro ocorrido em 17/11, os danos identificados como consequência direta do acidente foram devidamente relacionados e encaminhados para reparo, sendo estes referentes à parte traseira do veículo.
Quanto às avarias apresentadas na parte frontal, verificou-se que se tratam de danos pré-existentes, não decorrentes do acidente em questão, já constatados e identificados pelos sistemas antes da ocorrência. Por esse motivo, tais itens não podem ser incluídos no processo de indenização, uma vez que a apólice garante somente os prejuízos efetivamente causados pelo sinistro.
De toda forma, já acionamos o setor responsável solicitando que seja fornecido um retorno mais detalhado diretamente ao senhor, visando esclarecer todos os pontos necessários. Lamentamos por qualquer transtorno ocasionado.
Reforçamos nosso compromisso em prestar toda a assistência possível dentro da cobertura contratada e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Suíça Seguradora