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Santa Maria - RS

18/11/2020 às 16:35

ID: 115236823

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Na data de 31/10/******* me desloquei até a loja Sul Cores, filial da *******, sala 01, bairro Medianeira, Santa Maria RS, para adquirir produtos para fins de pintura na minha casa residencial. Chegando ao local na parte da manhã, fui atendida pela vendedora da loja, Ana Paula. Foi solicitado vários produtos, dentre eles uma tinta do tipo emborrachada semi-brilho, necessitando de dois galões de 18 litros. Eu tinha até uma indicação da marca Coral. Todavia, a vendedora da loja manifestou que tinha uma tinta emborrachada do mesmo tipo, mas da marca Suvinil, que seria de melhor qualidade que a concorrente da marca Coral. Então foi optado pela compra da tinta da marca Suvinil, SELFCOLOR D369 Bombom de Licor - Base B Acr Proteção Total, dois galões de 18 litros cada uma, no valor total de R$*******,00, sendo R$*******,50, cada galão, código *******, conforme NF n 44.*******. Estes dois galões de tinta lacrados foram entregues na minha residência apenas no dia 03/11/*******. No dia 09/11/*******, o pintor responsável pela pintura na residência, abriu um dos galões da referida tinta, e ao utilizar a mesma na parede externa na frente da casa, notou que a tinta ficava quebradiça, não cobrindo as microfissuras parede, sem falar que estava muito líquida, não demonstrando ser efetivamente uma tinta do tipo emborrachada. No mesmo dia 09/11, juntamente com o seu pintor e um pedaço da parede pintada, a Reclamante se deslocou até a loja para falar com vendedora, Ana Paula, para substituição dos dois galões, sendo que um encontrava-se ainda lacrado e outro praticamente ainda cheio. A mesma vendedora da loja pegou o galão que ainda estava lacrado, levou para uma máquina de bater galões de tintas, abriu o mesmo e colocou na máquina. Bateu várias vezes em tal máquina, e foi constatado pela própria vendedora da loja, que a referida tinta realmente estava muito líquida. A mesma vendedora pegou outro galão de 3,6 litros novo da loja, da mesma marca, na base branca e fez o mesmo teste na máquina de bater. Ao abrir este novo galão, constatou que a tinta era mais densa, do tipo realmente emborrachada, sendo que a própria vendedora da loja constatou que havia defeito de liquidez na tinta adquirida por esta Reclamante, pois abriu o galão que estava lacrado e o mesmo apresentou liquidez demasiada, diversa do produto novo que a mesma vendedora testou em loja. Ocorre que o lojista não quis fazer nada, ou seja, não quis substituir os dois galões de tinta defeituosos, constado pela própria vendedora, se limitando apenas que deveria abrir uma sindicância interna junto a fabricante Suvinil para ver o que eles decidiriam. Pois bem, no dia seguinte, 10/11/*******, a própria vendedora da loja fez a abertura deste protocolo de sindicância interna junto a Suvinil, protocolo n.*******, que após cinco dias úteis, retornou da fabricante como improcedente. Ora, a Reclamante comprou dois galões de tinta do tipo emborrachada, lacrados, que quando foi utilizar um deles apresentou grave defeito de liquidez/consistência, que resultava em um produto inapto para sua função, ou seja, uma tinta emborrachada. Outra situação, é que este tinta vendida pela loja à Reclamante, não é de semi-brilho como foi solicitado, mas sim fosca. Dessa forma, a Reclamante foi totalmente ludibriada pela vendedora da loja, a comprar uma tinta que efetivamente não serviu para a sua finalidade, além disso, totalmente defeituosa. A vendedora disse que não poderia entregar cópia do protocolo da sindicância interna junto à fabricante. Assim, com fulcro no art. 18 do CDC, em que o comerciante é responsável solidariamente com o fabricante, requer a devolução do valor total dos dois galões de tinta, R$*******,00, visto que a Reclamante não tem mais interesse algum na substituição da tinta, pois a mesma além de ser defeituosa, realmente não é uma tinta emborrachada e de semi-brilho, conforme foi solicitado pela Reclamante à vendedora da loja.

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