Invasão de privacidade

Respondida
Porto Alegre - RS
04/10/2019 às 10:38
ID: 95771481
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEssa empresa entra no site do tjrs4 para comprar precatórios, ligam para todos os familiares querendo comprar precatórios. Importunando , insistindo
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Resposta da empresa
04/10/2019 às 14:35
Sra. Rosane, a compra de precatórios é autorizada pelo artigo ******* da Constituição Federal, que assim estabelece:
“Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”
No mesmo artigo, parágrafo 13 – incluído pela Emenda Constitucional n. 62, de ******* –, a lei prevê que o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
E, na sequência, em seu parágrafo 14, é prescrito que a cessão de precatórios só terá efeito após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e à entidade devedora.
De toda forma pedimos desculpas por qualquer contratempo, nosso sistema não voltará a fazer contato com a Senhora. Ficamos à sua disposição.