Perda de itens virtuais após exclusão de conta Facebook no Habbo Hotel

Não respondida
São Paulo - SP
22/10/2025 às 20:41
ID: 230029631
Sou jogador de longa data do jogo Habbo Hotel Brasil/Portugal, administrado pela Sulake Corporation Oy, e possuo uma conta criada originalmente em 17/02/2008, antes da vinculação ao Facebook.
Posteriormente, vinculei minha conta a um perfil do Facebook e realizei diversas compras de créditos oficiais e bens virtuais (mobs e raros) dentro do jogo.
Após excluir permanentemente a conta do Facebook, percebi que todos os itens comprados durante o período em que o login era feito via Facebook desapareceram do meu inventário, restando apenas os itens inegociáveis.
Hoje consigo acessar normalmente minha conta com o e-mail original (*****
) e o avatar Fred624, o que comprova que o HabboID original ainda está ativo. O problema é técnico, relacionado ao vínculo entre o antigo Facebook User ID e o banco de dados do inventário.
Já abri diversos tickets no suporte oficial do Habbo (help.habbo.com.br), mas todos foram encerrados automaticamente com respostas genéricas, sem encaminhamento ao setor técnico responsável.
Assim, venho solicitar a intervenção do Procon para que a Sulake Corporation:
Realize a reconciliação técnica entre o antigo Facebook User ID e o meu HabboID atual, restaurando o inventário e o histórico de compras perdidos;
Ou, caso isso não seja tecnicamente possível, efetue compensação equivalente em créditos ou bens virtuais correspondentes às compras realizadas;
E forneça uma resposta técnica formal, indicando o resultado da análise do caso pelo time responsável.
Os itens perdidos incluem, entre outros: Snooker Bling, Guitarra Caverica e Trono do DJ todos adquiridos com créditos pagos.
Tenho prints antigos e comprovantes de compras de créditos, que podem ser apresentados para comprovação.
A falha configura prestação de serviço defeituosa e perda de bens digitais adquiridos mediante pagamento, o que caracteriza relação de consumo conforme os arts. 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.