Demora na conclusão de sinistro e pagamento de indenização pela SulAmérica

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

01/09/2026 às 09:24

ID: 257902383

Venho registrar uma reclamação formal contra a SulAmérica em razão da demora injustificada na conclusão de um sinistro e no pagamento da indenização devida ao segurado *****, do qual sou procuradora.

O sinistro foi aberto em 01/07/2026.

Considerando que o prazo de 30 dias previsto pela regulamentação da SUSEP havia transcorrido sem a conclusão da análise, em 03/08/2026 registrei uma reclamação junto à seguradora, justamente em razão da demora na finalização do processo.

Posteriormente, em 10/08/2026, foi realizada a perícia médica.

Em 13/08/2026, fui informada pela SulAmérica de que o pagamento da indenização ocorreria até 20/08/2026.

No entanto, em 20/08/2026, como o pagamento ainda não havia sido creditado, entrei em contato com a seguradora para obter esclarecimentos. Foi então que, somente naquele momento, fui informada de que existiriam documentos pendentes, sendo eles:

comprovante e declaração de endereço;
autorização de crédito;
comprovante de conta bancária.

Cabe destacar que o comprovante de endereço já havia sido enviado anteriormente.

O ponto mais grave é que em nenhum momento, durante o período de análise, a SulAmérica solicitou esses documentos ou informou que havia qualquer pendência documental que impedisse a conclusão do sinistro.

A documentação somente foi solicitada após o prazo de 30 dias já ter transcorrido, quando a seguradora já deveria ter concluído a análise ou, caso realmente existisse alguma documentação necessária, deveria ter solicitado os documentos de forma tempestiva e informado claramente a existência da pendência.

Mesmo diante dessa situação, e visando solucionar o problema e evitar novos atrasos, encaminhei toda a documentação novamente em 21/08/2026, por e-mail.

Entretanto, até o presente momento, o analista sequer confirmou o recebimento da documentação, não houve qualquer atualização concreta sobre a análise do sinistro e, principalmente, a indenização não foi paga.

A seguradora não pode simplesmente deixar transcorrer o prazo de análise sem apontar qualquer pendência e, somente depois de expirado o prazo, apresentar uma suposta pendência documental como justificativa para o atraso.

Reitero que, assim que fui informada sobre os documentos, providenciei o envio em 21/08/2026, não havendo qualquer inércia por parte do segurado ou de sua procuradora.

Dessa forma, solicito que a SulAmérica esclareça formalmente:

Por qual motivo os documentos somente foram solicitados após o término do prazo de análise;

Por qual motivo o comprovante de endereço foi novamente considerado pendente, se já havia sido encaminhado anteriormente;
Qual é a situação atual do sinistro;
A confirmação do recebimento de toda a documentação encaminhada em 21/08/2026;
Por que, após o envio da documentação, o analista não confirmou o recebimento nem deu prosseguimento à análise;
Qual é a data efetiva para pagamento da indenização.

Solicito, por fim, a imediata conclusão do processo e o pagamento da indenização devida, sem que sejam apresentados novos atrasos ou exigências que poderiam e deveriam ter sido comunicadas dentro do período regular de análise.

É importante deixar claro que não houve qualquer resistência ou demora por parte do segurado em apresentar documentos. Ao contrário: a documentação solicitada foi encaminhada imediatamente em 21/08/2026. O atraso decorre da ausência de solicitação tempestiva por parte da seguradora e da falta de andamento do processo após o envio da documentação.

Caso a SulAmérica não apresente uma solução efetiva e imediata, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos competentes, inclusive SUSEP, Consumidor.gov.br e órgãos de defesa do consumidor, para apuração da regularidade do procedimento e do atraso na liberação da indenização.

Aguardo não apenas uma resposta formal, mas a efetiva conclusão do sinistro e o pagamento da indenização.

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Resposta da empresa

03/09/2026 às 10:46

Olá, Julia!

Eu sou a Bia, analista de midia da SulA Vida e Prev. Espero que esteja tudo bem!

Em atenção a sua solicitação, o sinistro ***** da apólice ***** em nome de VICTOR EDUARDO FELIX DE SOUSA registrado no atendimento *****, está em andamento, onde em 13/08/2026 foi enviado no e-mail do declarante a solicitação das seguintes informações:

- Comprovante de residência e dados bancários do segurado;

As imagens da documentação deverão ser enviadas para o endereço eletrônico [email protected] no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento deste e-mail.

Importante: Colocar no assunto da mensagem: Sinistro Victor Eduardo Felix De Sousa + CPF (inserir numero) + *****; Anexar os documentos digitalizados no formato PDF, respeitando a regra de um arquivo para cada Segurado.

Cada e-mail deve conter até 10 arquivos, limitado ao total de 25MB
Sobre seu questionamento referente aos prazos e pagamento informamos que a SulAmérica dispõe de até 30 dias para a liquidação do sinistro.

Este prazo é suspenso sempre que houver solicitação de documentos complementares, voltando a fluir apenas após o atendimento integral das exigências. Portanto, processos com documentação pendente não contabilizam tempo para fins de pagamento.

Agradecemos muito pela sua atenção! Caso precise de algo mais ou tenha qualquer dúvida sobre este assunto, estamos à disposição. Lembre-se de informar o número de protocolo ***** para agilizarmos a sua solicitação.

Aproveitamos a oportunidade para informar os demais canais de atendimento:

WhatsApp Sulamerica Vida / Previdência e Seguro Viagem : (11) 3004 9723
SAC 24h Vida / Previdência e Seguro Viagem : 0800 722 0504
Ouvidoria: 0800 725 3374 2 à 6 das 08h30 às 17h30
Central Vida / Previdência e Seguro Viagem: 4004 4935 2 à 6 das 2 à 6 das 8h às 18h30 Exceto feriados nacionais
https://www.sulamerica.com.br/
Espaço do cliente Vida Individual: https://vida.paas.sulamerica.com.br/login

Atenciosamente,
Beatriz
SulAmérica - 130 anos
Na sua vida. Pra vida toda.

Réplica do consumidor

03/09/2026 às 12:04

Prezada *****, boa tarde,
Você se deu ao trabalho de leu o texto e ver que nele eu informei que essa documentação eu já enviei por e-mail em 21/08/2026?
Inclusive o comprovante de endereço eu já havia enviado na abertura de sinistro, portanto não faz sentido solicitar em 13/08/2026.
Além do mais, a CIA solicitou somente após o prazo de análise ter excedido, o que fere a regulamentação SUSEP.
Cabe ressaltar que não recebi nenhum e-mail com a solicitação de pendência.
De qualquer modo, acabei de enviar NOVAMENTE, a documentação por e-mail, solicito que o pagament seja efetuado o mais rápido possível.