Negativa de conserto após acidente causado por segurado e dificuldades financeiras

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Joinville - SC

29/12/2025 às 11:25

ID: 236099841

Dia 8 de novembro de 2025 sofri um acidente onde foi causado por um assegurado dessa empresa, fizemos o boletim de ocorrência, todos os trâmites vieram os peritos, e uma semana esperei e nada , resumindo eles negaram o conserto tanto do assegurado como o meu , o mesmo assegurado me informou que paga a 3 anos , estou com meu veículo parado no pátio de casa , pois o seguro informou que foi negado o conserto , notificou que o o assegurado tava em uma velocidade não permitida na via na qual aconteceu a fatalidade não tendo vítimas porém, trabalho como Uber , dependo muito do veículo para buscar meu filho esposa no trabalho e ganhar meu dinheiro, meu veículo e financiado e não tenho como arrumar nem pagar o financiamento... Se alguém puder me ajudar ... ( *****)

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Resposta da empresa

06/01/2026 às 11:42

Olá, Raylson Da Silva

A Associação analisou cuidadosamente a ocorrência relatada e compreende os transtornos enfrentados. Contudo, é necessário esclarecer os fatos de forma objetiva e transparente.

O evento foi regularmente comunicado e passou por análise técnica, incluindo boletim de ocorrência e vistoria/perícia. Constatou-se que o condutor associado trafegava em velocidade superior à permitida na via, circunstância aferida por laudo pericial idôneo.

Tal conduta configura agravamento intencional do risco, hipótese que, conforme previsto no Regulamento Interno e no Termo de Adesão, acarreta exclusão da proteção, tanto para o veículo do associado quanto para eventuais danos a terceiros envolvidos.

Ressaltamos que a presente negativa não está relacionada ao tempo de contribuição ou à regularidade dos pagamentos, mas sim ao descumprimento das regras, previstas no regimento da associação (em total harmonia com o Código Civil de 2002 e jurisprudência) aceitas pelo associado no momento da adesão, as quais se aplicam de forma igualitária a todos os membros da Associação.

Réplica do consumidor

06/01/2026 às 12:47

bom , agora diga um perito de vocês não estava no momento do acidente, para fazer uma análise dessa forma e o ex assegurado que vai entrar com uma ação contra vocês, não está disputando nenhum racha, talvez falha uma o mecânica isso só que pode falar e o juiz maior Deus, eu não tive culpa e estou a 2 meses sem saber oque fazer por falta de habilidade do condutor e vocês por imparcialidade, e Deus vai cobrar da melhor forma todo o meu tempo parado, meu prejuízo que estou tendo, e por isso que o seguro só e válido para quem morrer" pessoal na qual nunca vai ver esse valor , se eu tivesse com algum passageiro no banco traseiro talvez não estaria aqui para ouvir todo esse sacrifício... meu financiamento atrasou por não ter como pagar, infelizmente por inresponsabilidade de vocês e do ex assegurado que acreditou em vocês , que faria a cobertura por qualquer evento ... procurarei meus direitos

Réplica da empresa

08/01/2026 às 14:59

A Associação reitera que a análise do evento foi realizada de forma técnica, imparcial e fundamentada, observando estritamente o Regulamento Interno, o Termo de Adesão e a legislação aplicável.

Esclarecemos que não é necessária a presença física do perito no exato momento do acidente para a elaboração de um laudo válido. A perícia é realizada com base em elementos técnicos objetivos, tais como boletim de ocorrência, dinâmica do sinistro, vestígios materiais, danos apresentados, local do impacto e demais informações técnicas reconhecidas pelos órgãos competentes e pela jurisprudência pátria.

No caso em questão, os elementos analisados indicaram tráfego em velocidade incompatível com a via, caracterizando agravamento do risco, hipótese expressamente prevista como excludente de cobertura no regulamento aceito pelo associado no momento da adesão.

A negativa de proteção não decorre de julgamento subjetivo, opinião pessoal ou parcialidade, tampouco de conjecturas sobre intenção do condutor, mas sim de critérios técnicos previamente estabelecidos e aplicados de forma isonômica a todos os associados.

Por fim, compreendemos os transtornos alegados pelo reclamante, contudo, eventuais prejuízos decorrentes do sinistro devem ser discutidos diretamente com o condutor responsável pelo evento, na esfera adequada, não sendo possível imputar à Associação obrigação inexistente diante da ausência de cobertura contratual.

Temos certeza que o julgamento de Deus também será o correto, pois, afinal, ele é justo e também elaborou normas a serem seguidas.