Canecas de chopp Sulink com defeito: Solicitação de estorno após peças trincarem na sublimação.

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Colombo - PR

04/01/2026 às 20:02

ID: 236582603

No dia 17/12, realizei a compra de 121 canecas de chopp em vidro jateado da marca Sulink na loja localizada e. Pinhais através da venda via Whatsapp. Durante o processo de sublimação, 10 canecas trincaram no momento do aquecimento da prensa.
Ressalto que não houve erro de manuseio, pois utilizei exatamente os parâmetros de tempo, temperatura e pressão indicados no site do fabricante. A comprovação disso é que, na mesma configuração da prensa, as demais canecas foram sublimadas normalmente, sem qualquer dano. Isso demonstra que o problema ocorreu exclusivamente nas peças defeituosas, e não no processo utilizado.
Como precisava das canecas com urgência para entrega no dia 19/12, fui obrigada a adquirir novas peças para reposição, já que a empresa encontrava-se em recesso.
No dia 22/12, fui contatada pela empresa com a alegação de que o problema teria sido causado por manuseio inadequado. Respondi esclarecendo novamente que todos os procedimentos seguiram rigorosamente as orientações fornecidas pela própria empresa, reforçando que apenas algumas unidades apresentaram defeito, o que evidencia falha de fabricação. Não tive mais resposta da empresa desde então.
Diante do exposto, solicito o estorno do valor correspondente às 10 canecas defeituosas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Informo também que encaminharei fotos das peças danificadas para comprovação do ocorrido.
Aguardo uma solução justa e o ressarcimento devido.

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