Contratam e depois não pagam

Não respondida
Osasco - SP
23/06/2026 às 09:25
ID: 252111153
Venho registrar minha insatisfação com a postura da empresa em relação ao tratamento dado a fornecedores/prestadores de serviço.
Antes da execução dos serviços, foi enviada proposta comercial formal, identificando a Construtora SUM como cliente, a unidade COSAN / Faria Lima, local de execução no 11 andar corporativo, escopo de limpeza pós-obra grossa e fina com tratamento e higienização de carpete, além das condições comerciais para execução.
Após o envio da proposta, houve apenas ajuste comercial no valor final, permanecendo aceitos o escopo, o local de execução e a natureza dos serviços. Ou seja, a empresa tinha plena ciência do que seria executado, onde seria executado e quais serviços estavam sendo contratados.
O serviço foi efetivamente executado e entregue na unidade RAÍZEN / COSAN Obra RAÍZEN 11 ANDAR, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 4100 São Paulo/SP, vinculado ao Contrato n ***** e SFObras *****.
O problema ocorreu após a entrega do serviço, quando a empresa passou a condicionar a liberação da Nota Fiscal e do pagamento à assinatura de um contrato apresentado posteriormente, contendo exigências extensas, retenções, penalidades e obrigações que deveriam ter sido apresentadas, discutidas e formalizadas antes do início dos trabalhos.
Não é razoável permitir a execução do serviço, receber a entrega e somente depois impor condições contratuais unilaterais como obstáculo para faturamento e pagamento. Se havia necessidade de contrato assinado, documentos específicos, caução, retenção ou qualquer regra especial, isso deveria ter sido solicitado antes da mobilização da equipe, e não depois do serviço já finalizado.
Essa postura prejudica diretamente fornecedores que mobilizam mão de obra, materiais, equipamentos, deslocamento e estrutura para atender uma obra. A empresa se beneficia do serviço executado e depois cria entraves administrativos para não concluir corretamente o pagamento.
Também entendemos que a contratante/tomadora do serviço tem responsabilidade pela escolha, condução e fiscalização das empresas envolvidas na contratação, principalmente quando o prestador executa o serviço dentro da obra indicada e depois fica sem retorno adequado para recebimento.
O que buscamos é apenas a regularização do pagamento pelo serviço efetivamente prestado e entregue, com respeito mínimo ao fornecedor e à relação comercial estabelecida.
Não recomendamos que fornecedores iniciem qualquer serviço sem contrato previamente assinado, garantias claras de pagamento e confirmação formal de todas as condições antes da execução, pois nossa experiência demonstrou falta de retorno, entraves administrativos após a entrega e tentativa de impor exigências somente depois do serviço finalizado.