Impedido de entrar no mercado com mochila

Não resolvido
São Paulo - SP
26/06/2025 às 08:36
ID: 220577569
Prezados,
Venho, por meio desta, relatar um episódio ocorrido hoje 26/06/25, por volta das 8h, no estabelecimento localizado na Av. Presidente Kennedy, ***** - Cidade Nova I, Indaiatuba - SP.
Ao tentar ingressar no mercado para realizar uma compra matinal, fui impedido de entrar pelo funcionário responsável pelo fiscal de piso, que, mesmo estando ocupado em conversa com outras pessoas, interrompeu o diálogo e me proibiu de acessar o local portando minha mochila com um tom sarcastico. Ressalto que esta não é aprimeira e segunda vez que tal situação ocorre comigo neste estabelecimento, mesmo estando devidamente trajado com a camiseta da empresa e portando apenas minha mochila de uso pessoal com logo e nome da empresa.
Compreendo que a segurança do estabelecimento é fundamental, porém, tal abordagem me causou constrangimento, sobretudo por se tratar de uma prática reiterada e, ao que consta, indevida à luz da legislação vigente. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, veda práticas abusivas e qualquer forma de constrangimento ao consumidor. Ademais, a Lei Distrital n 1.050/2015 e o Projeto de Lei n 1.718/2021 estabelecem expressamente que o consumidor não pode ser obrigado a lacrar ou guardar bolsas, mochilas ou sacolas ao entrar em estabelecimentos comerciais, sendo o uso do guarda-volumes sempre opcional e devidamente informado, nunca obrigatório.
Diante do exposto, solicito providências para que situações como essa não se repitam, garantindo o respeito aos direitos do consumidor e evitando novos constrangimentos.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
30/06/2025 às 10:09
Olá, Bruno!
Agradecemos pelo seu relato. É importante para nós esclarecer que o guarda-volumes em nossas lojas é um serviço disponibilizado para proporcionar mais conforto aos clientes durante as compras, sempre de forma opcional.
Recentemente, implementamos melhorias no sistema: o guarda-volumes passou a ser autônomo, ou seja, o próprio cliente realiza o armazenamento e mantém a posse da ******* toda a compra, retirando seus pertences ao final. Além disso, o local de instalação também foi alterado, o que pode ter gerado dúvidas entre alguns clientes. Por esse motivo, temos reforçado a oferta e a comunicação sobre o serviço, garantindo que todos tenham ciência da disponibilidade e do novo formato. Quanto ao atendimento relatado, reforçamos que a orientação da empresa é oferecer o uso do guarda-volumes como uma opção, nunca como imposição.
Seguiremos alinhando esse procedimento com a equipe para assegurar abordagens respeitosas, sempre dentro da política da empresa e em conformidade com a legislação. Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos e esperamos poder recebê-lo novamente em nossas lojas.
Réplica do consumidor
04/08/2025 às 15:39
Entendo sobre a importância, porém o constrangimento é constante acredito que tenham que orientar melhor os seguranças pois não devem saber que é opcional e se a pessoa informou que não irá guardar eles não tem que ficar de ironia, constrangendo o cliente!
Consideração final do consumidor
25/08/2025 às 18:02
.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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