Negativa de Minuta de Contrato antes da possível contratação.

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Boituva - SP

21/08/2023 às 15:57

ID: 170558331

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Em pesquisa na internet essa empresa me chamou muito a atenção pela proposta, e para ter conhecimento dos detalhes da contratação, solicitei a cópia (minuta) do contrato.
Os quais negaram, informando que fornecerão o contrato somente quando ocorrer a contratação.
"Segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, os consumidores têm o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços que desejam contratar. Isso inclui o acesso prévio ao contrato, de modo que o consumidor possa ler e entender todas as cláusulas antes de efetivar a contratação."

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Resposta da empresa

23/08/2023 às 10:37

Prezado Édinei,

Ao contrário do alegado, todas as informações necessárias estão disponíveis no Website da Sun Mobi (vide - https://*******), em total consonância com o Código de Defesa do Consumidor.

Também esclarecemos, ao longo de todo o nosso contato, que, infelizmente, na presente data não conseguimos atendê-lo na área de concessão da CPFL Piratininga, pois não temos mais disponibilidade em nossas usinas na região.

Reiteramos que, para que a Sun Mobi pudesse elaborar uma proposta comercial mesmo para inclusão em lista de espera fora solicitado que o senhor disponibilizasse as informações da sua conta de energia. Isso é necessário para que possamos saber se de fato a sua residência/empresa efetivamente pode receber energia da Sun Mobi e, caso positivo, calcular o volume de energia. Entretanto, como essa informação não foi disponibilizada, não pudemos elaborar referida proposta.
Com relação ao contrato, somente não houve a sua disponibilização porque ele é enviado após a aceitação de proposta comercial.

Seguimos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Sun Mobi.

Consideração final do consumidor

23/08/2023 às 11:20

Achei a proposta de empresa interessante e antes de fechar ou entrar na fila de espera eu queria consultar previamente as condições contratuais, mas se não querem fornecer, tudo bem é um direito deles estarem em desacordo com a legislação brasileira.
Do consumidor contratante é direito ter conhecimento das clausulas contratuais antes de qualquer acordo ou intensão.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3

Consideração final da empresa

24/08/2023 às 10:51

De acordo, com os artigos do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os eventuais riscos que apresentem.

Mas, ao contrário do quanto alegado, não há qualquer obrigação de apresentação de um contrato prévio.

Desta forma, estando à disposição do potencial consumidor, de forma clara e adequada, todas as informações pertinentes, não há que se falar em qualquer violação à legislação.

Continuamos à disposição para apresentar uma proposta comercial, desde que tenhamos as informações necessárias para a elaboração desta e, caso seja de interesse, incluir na lista de espera. Havendo disponibilidade de atendimento e aceitação das condições comerciais por parte do potencial consumidor, enviamos a minuta de contrato sem nenhum problema, não havendo nenhuma obrigação contratual entre as partes até a efetiva assinaturadocontrato.