Negativa indevida de garantia Ray-***** do Código de Defesa do Consumidor

Não respondida
Recife - PE
05/08/2026 às 07:50
ID: 255649747
Venho registrar minha profunda insatisfação com o atendimento recebido em relação à garantia do meu Ray-*****, adquirido por aproximadamente R$ 4.000,00, que ainda está dentro do prazo de garantia, restando cerca de 4 meses para o seu término.
O produto apresentou falha mecânica/eletrônica, deixando de funcionar completamente. O defeito está no equipamento e não possui qualquer relação com as lentes utilizadas.
Compareci pela segunda vez à loja do *****, no dia 04/08/2026, às 19h50, para solicitar o atendimento em garantia. No entanto, meu pedido foi novamente recusado sob a justificativa de que o óculos estava com lentes de grau.
Expliquei que substituí as lentes originais por lentes de grau para uso diário, algo absolutamente comum para quem necessita de correção visual. Informei também que as lentes originais foram perdidas, pois se tratavam apenas de lentes de demonstração, sem qualquer utilidade prática após a adaptação do produto ao meu uso. Inclusive, instalei lentes transparentes comuns para apresentar o produto, mas, ainda assim, a garantia foi negada.
O que causa ainda mais indignação é que o defeito apresentado não tem qualquer relação técnica com as lentes, mas sim com o funcionamento eletrônico do Ray-*****. Portanto, a exigência de apresentação das lentes originais não possui justificativa para impedir a análise da garantia.
Solicitei que a loja formalizasse, por escrito, a recusa da garantia e seus fundamentos. Entretanto, fui informado de que o caso seria encaminhado à supervisão e que eu receberia um retorno em até 5 dias. Até o momento, continuo sem uma justificativa formal e sem qualquer solução, enquanto permaneço com um produto de alto valor completamente inutilizado.
Ressalto que essa conduta afronta o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que estabelece que fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, sendo responsáveis pelo reparo quando o defeito decorre do próprio produto.
Além disso, qualquer negativa de garantia deve possuir fundamento técnico que demonstre que a alteração realizada pelo consumidor foi a causa do defeito. No meu caso, a empresa não apresentou qualquer prova de que a substituição das lentes ocasionou a falha mecânica/eletrônica do equipamento, limitando-se a negar o atendimento de forma genérica.
Estou apenas exercendo um direito garantido por lei. Adquiri um produto premium, de aproximadamente R$ 4.000,00, confiando na qualidade da marca e no suporte oferecido ao consumidor. Em contrapartida, recebi um atendimento que considero incompatível com o padrão esperado e com a legislação brasileira.
Espero que a empresa reveja imediatamente essa decisão, receba o produto para análise técnica e cumpra a garantia legal e contratual.
Caso a negativa persista sem fundamentação técnica e jurídica adequada, adotarei as medidas cabíveis perante o Procon e o *****, buscando a efetivação dos meus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Acredito que uma marca do porte da Ray-Ban e da Meta deva prezar pelo respeito ao consumidor e pelo cumprimento da legislação, evitando que situações como essa sejam necessárias.