Cancelamento de viajem por motivos climáticos

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Itaquaquecetuba - SP

20/10/2023 às 14:28

ID: 174383215

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Vi um post nas redes sociais de agências de excursão me interessei, entrei em contato com a Ana pelo telefone*******, ela me passou as informações da excursão no caso pro Beto carreiro que seria dia 02/11/******* seriam três dias, mas por razões de alagamentos esse dia foi cancelado, eu expliquei que não teria outra data com três dias de feriado pois trabalho, pedi o ressarcimento do valor, fiz um depósito dia 18/09,no valor de ******* reais na conta dela, agora ela disse que não vai me devolver o valor pq eu desisti, mas não desisti não tenho outra data disponível e não tenho culpa do clima,li a normativa *******/85 da Embratur no parágrafo 8, diz que tenho direito ao ressarcimento, mas ela se nega,disse que vai devolver quanto ela quiser,já não sei o que fazer, ela é ignorante,e falou que não vê a hora de se livrar de mim, mas sem me pagar tenho direitos já me informei, o nome dela é Ana L.S.Oliveira, CPF *******,nem sei se o CNPJ está certo porque a agência nem tem uma central funciona na casa dela,tenho o comprovante do depósito tudo direitinho, ela não envia recibo nem nada, espero que consigam me ajudar

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Resposta da empresa

08/04/2025 às 12:13

Olá, Elaine.

Verificamos atentamente nossas bases de dados e gostaríamos de esclarecer que não encontramos nenhum registro de atendimento, contrato ou vínculo comercial com você em nossa empresa.

Além disso, a situação mencionada no seu relato um suposto cancelamento de viagem por motivos climáticos não condiz com nenhum atendimento ou serviço que prestamos a você. Acreditamos que possa ter havido algum engano ou confusão quanto à identificação da empresa responsável pela sua viagem.

Reforçamos que prezamos muito pela transparência, responsabilidade e excelência no atendimento aos nossos clientes. Caso tenha contratado serviços de outra empresa com nome semelhante, sugerimos verificar diretamente com ela.

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
Adriana

Consideração final do consumidor

08/04/2025 às 12:49

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