Atraso na indenização e falta de documentos após furto de veículo

Não respondida
São Paulo - SP
16/08/2026 às 04:43
ID: 256576291
Sou associada e estou com as mensalidades em dia até hoje, 16 de agosto de 2026.
O carro cadastrado no meu plano foi furtado entre 15 e 16 de maio de 2026 (boletim de ocorrência registrado no 19 DP, como furto). Em 9 de junho de 2026 recebi em casa a visita do sindicante, que produziu um documento escrito até 16 de agosto de 2026 não recebi cópia dele.
O regulamento que a associação me enviou reúne dois programas num só documento e, até 16 de agosto de 2026, não recebi o termo de adesão nem me informaram qual dos dois rege a minha adesão. No programa nele chamado de Proteção Veicular, a cláusula 7.24 dá 30 dias úteis para concluir a sindicância; contados de 09/06/2026, esses 30 dias úteis se completaram em 22 de julho de 2026. Até 16 de agosto de 2026 não houve decisão nem prazo.
Entre 16/07/2026 e 12/08/2026 recebi cinco respostas por escrito e nenhuma com data: que o processo está paralisado, que pode durar alguns meses, que não está mais em fase de sindicância e, no mesmo dia (30/07/2026), que não há data de conclusão da sindicância ou resultado.
Em 30/07/2026 pedi o número e a data do inquérito usado para justificar a suspensão; a resposta escrita foi que estão sendo verificados. No mesmo dia, a cópia do documento produzido dentro da minha casa me foi negada duas vezes, por escrito: primeiro como uso interno, depois sob o argumento de que não se fornece a terceiros ou associados. Pedi na condição de associada e de titular dos dados.
Em 31 de julho de 2026 enviei notificação extrajudicial por carta registrada, com pedidos objetivos e prazo. A resposta, em 12 de agosto de 2026, foi que estão levantando as informações e retornam assim que concluirmos, sem indicação de data.
O que eu peço, em 16 de agosto de 2026: uma decisão por escrito, com prazo; a cópia do documento de 09/06/2026; e a comprovação da investigação usada para justificar a suspensão ou que a suspensão seja retirada.