Torneira com pessima qualidade

Não resolvido
Piracaia - SP
22/11/2022 às 11:18
ID: 153910009
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSuper Metais Comprei uma torneira com filtro do fabricante SUPER METAIS em 08'02'21, dois meses de uso apresentou um defeito, fui ate a loja e fiz a troca da torneira ok sem problemas, dois meses depois novamente o mesmo problema, me dirigi ate a loja novamente e fui orientado a procurar o fabricante no caso a SUPER METAIS, entrei em contato marquei a visita tecnica, veio um tecnico ate a minha casa trocou a torneira no dia 17'12'2, agora no mes 10'22 novamnte o mesmo defeito, entrei em contato com a SUPER METAIS atraves do email (tenho todos aqui) e para minha surpresa recebi a seguinte resposta, que eu nao tinha mais garantia da peça pq ela nao foi comprada e sim trocada, que absurdo, liguei na empresa falei com uma pessoa que se chama .. e fui informado que essa é a politica da empresa, e que nada podia fazer, qu eu teria que continuar com o produto com defeito, um detalhe o proprio tecnico na ocasiao da troca infatizou que a garantia da nova peça estava ok.
Deixo aqui minha insatisfaçao com a empresa SUPER METAIS .
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Resposta da empresa
28/11/2022 às 07:11
Olá Fábio.
Sua primeira assistência técnica foi feita pois estava dentro de 01 ano após a compra, mais 90 dias para bens duráveis.
Sua garantia de 01 ano e mais 90 dias (por ser um bem durável) a partir de sua compra expirou (comprovado pelo *******), sua garantia não é renovada após a primeira assistência técnica.
A decisão foi toda baseada no código de defesa do consumidor, agradecemos seu contato.
Obrigado.
Réplica do consumidor
18/06/2023 às 11:40
A decisão foi tomada baseada no codigo de defesa do consumidor,
Qual artigo ?????
Qual paragrafo ????
Claro que nao colocou,
Por que isso nao existe.
Se fosse uma empresa comprometida com a satisfação dos seu clientes e com a garantia e qualidade de seus produtos( produtos esses que são de pessima qualidade diga se de passage) teria colocado.
Mas tudo bem eu coloco para vcs.
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis
ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de
qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou ina-
dequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam
o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,
com as indicações constantes do recipiente, da embalagem,
rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta
dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie,
em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
2 Poderão as partes convencionar a redução ou amplia-
ção do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser
inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos
de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em
separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alterna-
tivas do 1 deste artigo sempre que, em razão da extensão
do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer
a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor
ou se tratar de produto essencial.
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4 Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso
I do 1 deste artigo, e não sendo possível a substituição do
bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca
ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição
de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos
incisos II e III do 1 deste artigo.
Réplica do consumidor
18/06/2023 às 11:55
Uma empresa que se presa e presa por seus clientes, não apaga post na rede social, no mínimo responde, que não é o casa dessa citada.
Consideração final do consumidor
28/07/2023 às 23:53
Péssimo atendimento, péssimo a qualidade do produto, uma exeperiencia realmente péssima
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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