Constrangimento e Mau Atendimento em Caixa de Autoatendimento

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Betim - MG

06/07/2026 às 18:47

ID: 253231683

No dia **05/07/2026**, por volta das **13h40**, estive na unidade do **Supernosso**, localizada na **Av. Teresa Cristina, n 6175, Bairro Salgado Filho, Belo Horizonte/MG, CEP 30550-390**, para realizar compras, acompanhado do meu namorado. O supermercado estava bastante movimentado em razão do horário próximo ao fechamento.

Ao percebermos que as filas dos caixas convencionais estavam muito cheias, optamos por utilizar o caixa de autoatendimento. Permanecemos na fila por um tempo considerável, pois ela também estava lotada, sempre com um carrinho de compras.

Quando já estávamos próximos de sermos atendidos, entrei na área do caixa de autoatendimento para pesar as verduras. Naquele momento, uma funcionária responsável pela conferência da pesagem realizou o procedimento normalmente e constatou que eu estava na fila do autoatendimento com um carrinho de compras. Apesar disso, não fez qualquer orientação ou advertência de que não seria permitido permanecer naquela área com o carrinho.

Quando finalmente chegou a nossa vez de utilizar o caixa de autoatendimento, outra funcionária, que estava em um caixa diferente, sem sequer se aproximar de nós, passou a gritar de longe que não era permitido permanecer na área do autoatendimento com carrinho de compras. Os gritos foram suficientemente altos para que diversos clientes presentes ouvissem, expondo-nos a uma situação extremamente constrangedora.

Diante da forma como fomos abordados, questionamos onde estava a informação sobre essa proibição. Também aos gritos, a funcionária respondeu que a regra constava em uma placa. Contudo, verificamos que a referida placa estava posicionada em local de difícil visualização, permanecendo frequentemente encoberta pelos próprios clientes que aguardavam na fila, o que impossibilitava sua leitura.

Importante destacar que a questão não é a existência da regra interna que impede a entrada com carrinhos na área de autoatendimento. O problema foi a forma como essa regra foi aplicada. Se a intenção fosse apenas orientar os consumidores, bastaria que a funcionária tivesse se aproximado e nos informado de maneira educada e discreta, ou que qualquer colaborador do supermercado tivesse prestado essa orientação anteriormente, especialmente porque outra funcionária já havia nos visto na fila com o carrinho ao conferir a pesagem das verduras e, mesmo assim, não informou sobre qualquer proibição.

Em vez disso, optou-se por uma abordagem grosseira, mediante gritos e exposição pública, causando uma situação totalmente desnecessária e humilhante.

A conduta da funcionária extrapolou o mero exercício de orientação aos consumidores, violando o dever de urbanidade e respeito que deve nortear o atendimento ao público. A exposição sofrida foi desproporcional e poderia ter sido facilmente evitada com uma abordagem cordial e reservada, razão pela qual restou configurado o constrangimento indevido e a violação aos direitos do consumidor.

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Resposta da empresa

08/07/2026 às 17:06

Prezada Luciana,

Gostaríamos de informar que nossa equipe já entrou em contato para garantir que sua questão seja tratada com a devida atenção e cuidado.

Permanecemos totalmente à disposição para qualquer dúvida ou necessidade adicional. Caso prefira, você também pode entrar em contato conosco através dos canais abaixo:

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Agradecemos sinceramente pela sua compreensão e paciência.

Atenciosamente,
Central de Relacionamento Supernosso.