Supermercado cobra preço integral em produto anunciado com desconto e vende item próximo do vencimento

Em réplica
Contagem - MG
14/05/2026 às 09:50
ID: 248618425
Hoje compareci ao estabelecimento da empresa Reclamada e me deparei com uma etiqueta de sinalização promocional ostensiva na gôndola de refrigerados com os seguintes dizeres: "PRÓXIMO AO VENCIMENTO - ***** - De: R$ 9,99 por R$ 3,96" (com vigência da oferta indicada até 30/05/2026). Logo acima deste anúncio de desconto, encontravam-se dispostas as unidades do queijo prato da marca Président. Induzido a erro pela disposição estrita do anúncio e dos produtos, selecionei duas unidades do queijo prato da referida marca para compra. Contudo, ao passar os produtos pelo caixa registradora, o valor cobrado foi o preço integral de gôndola regular (R$ 11,99 por unidade), não sendo computado o desconto anunciado de R$ 3,96.
Ao questionar a gerência/responsável do local sobre a divergência, fui informado de que a promoção não contemplava o queijo prato da variante "Gran Reserva" (identificado na embalagem promocional modificada de 130g), mas sim uma outra linha convencional da mesma marca, alegando que o erro de interpretação seria meu. Argumentei firmemente que o cartaz promocional não continha qualquer ressalva, restrição de lote ou distinção explícita de subgrupo de produto, estando posicionado exatamente abaixo do item que peguei, gerando evidente ambiguidade e indução ao erro.
Diante do impasse e do manifesto constrangimento gerado na presença de outros clientes onde
funcionários chegaram a alegar que eu estava injustificadamente "nervoso", ignorando a legítima indignação gerada pela falha do estabelecimento , foi realizada a substituição pelo produto que supostamente integrava a promoção. Contudo, recusei-me a receber o estorno da diferença paga a maior unicamente em razão do desgaste emocional, do tratamento inadequado recebido pela equipe de atendimento e da flagrante recusa inicial em se reconhecer o direito básico do consumidor.
A conduta do supermercado infringe frontalmente os artigos 6, inciso III (Direito a informação), artigo 30 (Princípio da VInculação da Oferta) e artigo 37, 1 (Proibição de Publicidade Enganosa por Omissão), todos do Código do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Como se vê, inclusive o queijo que eles vendiam, o tal do Gran Reserva, estava vencido, como se pode ver pelo foto (11/05/2026), colocando a saúde de consumidores em risco, vez que deixam produtos vencidos na gôndola expostos para a venda ao consumidor
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 12:39
Olá Diogo,
Agradecemos por entrar em contato e sentimos muito pelo transtorno causado. Gostaríamos de informar que nossa equipe já entrou em contato para garantir que sua situação seja tratada com toda atenção e cuidado que você merece. Seguimos acompanhando o caso de perto para que tudo seja resolvido da melhor forma possível.
Permanecemos totalmente à disposição para qualquer dúvida ou necessidade adicional. Caso prefira, você também pode falar conosco pelo telefone (31) 3369-4550 ou pelo e-mail [email protected]
Agradecemos pela paciência e compreensão. Estamos à disposição para o que precisar!
Atenciosamente,
Marina Equipe de Atendimento
Réplica do consumidor
25/05/2026 às 13:31
A empresa, embora tenha entrado em contato comigo e afirmado que iria solucionar o problema, passados mais de 10 dias, não tive qualquer retorno. Diante disso, não vejo outra solução que não seja a de uma ação judicial, que será proposta a tempo hábil