Escada rolante em shopping prende e destrói calçado de criança, com mau atendimento de funcionária e negligência do estabelecimento.

Não respondida
Osasco - SP
12/06/2026 às 10:45
ID: 251210925
Venho por meio desta registrar minha profunda indignação e formalizar uma reclamação referente a um acidente gravíssimo ocorrido nas dependências deste estabelecimento.
No dia 11/06/******* (por volta das 17h00), onde minha filha Vivian teve seu calçado preso e brutalmente destruído por uma escada rolante deste shopping, conforme demonstram as evidências registradas no local e anexadas nesse email.
Além do trauma físico e psicológico causado à criança, manifesto minha total repulsa ao atendimento prestado pela funcionária deste shopping Sra. Sonidelania Dantas - administração, após o ocorrido. Além de demonstrar total ausência de empatia diante do desespero de uma criança, a colaboradora tentou eximir o estabelecimento de sua responsabilidade, culpando a criança e o modelo de calçado utilizado. Para completar o descaso, ao ser questionada sobre a solução para o problema, a funcionária, de forma negligente e desrespeitosa, orientou que buscássemos o portal "Reclame Aqui", como se a responsabilidade legal da empresa pudesse ser delegada a uma plataforma de mediação externa.
- Fundamentação Jurídica.
A situação narrada configura uma violação direta aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Responsabilidade Objetiva: O shopping responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (art. 14 do CDC). A tentativa de culpar o consumidor é juridicamente ineficaz diante da responsabilidade objetiva do fornecedor.
Dever de Segurança: O estabelecimento tem o dever legal de garantir a incolumidade física dos usuários. O equipamento deveria estar apto a operar com segurança, sendo obrigação do shopping a manutenção preventiva.
Exijo a reparação pelos danos materiais (destruição do calçado) para que não entremos com processo legal pelos danos morais decorrentes do trauma emocional e da conduta humilhante de seus prepostos.
Diante do exposto, aguardo um posicionamento imediato deste shopping quanto à forma de reparação integral, reservando-me o direito de levar este caso às instâncias judiciais cabíveis e aos órgãos de proteção ao consumidor caso esta demanda não seja sanada de forma célere e respeitosa.
Atenciosamente,
Márcia Regina Crispim Luz
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