Cancelamento de curso SUPERA - Cobrança indevida de multa e mensalidade por serviço não utilizado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santos - SP

28/05/2026 às 18:16

ID: 249976187

Contratei o curso SUPERA - Ginástica para o Cérebro (Contrato n *****) em 21/02/2026 para minha avó, *****, 83 anos. A aluna não compareceu a nenhuma aula desde o início previsto em 26/02/2026. Tentei contato reiterado via WhatsApp com a coordenação, sem retorno. Fui presencialmente à unidade em 05/05/2026 e assinei documento de cancelamento.
A empresa respondeu cobrando multa de R$755,30 e mensalidade proporcional de R$415,00 por serviço NUNCA utilizado. Registrei reclamação no PROCON-SP (protocolo *****), que converteu em Processo Administrativo por falta de resolução. Mesmo com processo aberto, a empresa continua emitindo boletos normalmente como se nada tivesse acontecido.
Solicito cancelamento sem multa e encerramento das cobranças indevidas.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 12:20

Olá, Mateus.

Agradecemos por compartilhar sua experiência.

Lamentamos que a situação tenha gerado insatisfação para você e sua família. Desde o início da contratação, nossa equipe buscou acompanhar o caso e prestar o suporte necessário por meio dos canais de atendimento da unidade, sempre com o objetivo de viabilizar a participação da aluna nas atividades contratadas.

Em relação ao cancelamento e às cobranças mencionadas, esclarecemos que os procedimentos adotados seguem as condições previstas em contrato e as políticas aplicáveis aos serviços contratados.

Como a demanda já se encontra em análise pelos órgãos competentes, entendemos que esse é o ambiente mais adequado para a continuidade da tratativa, permitindo que todas as informações e documentos pertinentes sejam avaliados de forma completa e imparcial.

Reforçamos nosso respeito à aluna e aos seus familiares e permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 12:24

A empresa optou por não responder a nenhum dos argumentos legais apresentados (descumprimento do próprio art. 54, 4 do CDC invocado por eles, hipervulnerabilidade da consumidora idosa com Alzheimer sob curatela judicial, falha na prestação do serviço documentada), limitando-se a repetir que "seguiram o contrato" e a redirecionar para os órgãos competentes. Reclamação não resolvida. Seguimos via PROCON-SP.

Consideração final do consumidor

02/06/2026 às 12:26

Inicialmente muito bem recomendados, inclusive pelo geriatra que indicou o curso para minha avó. No entanto, durante a contratação e ao tentar resolver o cancelamento, demonstraram total falta de profissionalismo: coordenação ausente, mensagens ignoradas, e cobrança de multa abusiva contra consumidora idosa com Alzheimer sob curatela judicial. A própria resposta da empresa neste Reclame Aqui foi evasiva, sem responder aos argumentos legais apresentados. Não recomendo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

08/06/2026 às 14:04

Olá, Mateus.
Agradecemos por compartilhar seu relato e entendemos sua preocupação com o bem-estar da sua avó. Respeitamos sua percepção sobre os fatos e, por isso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos relacionados ao caso.
A contratação dos serviços foi realizada pelo responsável legal da aluna, mediante assinatura do contrato e após uma avaliação prévia conduzida pela unidade. Nesse momento, foram apresentados os critérios pedagógicos do Supera, bem como as condições de participação nas atividades oferecidas.
Após essa análise inicial, a matrícula foi efetivada e a vaga permaneceu reservada para a aluna, com toda a estrutura física, equipe e recursos contratados disponíveis durante o período previsto, independentemente da frequência às aulas.
Ao longo da vigência do contrato, a unidade realizou tentativas de contato e buscou alternativas para viabilizar a participação da aluna, incluindo possibilidades de reposição das atividades não frequentadas. No entanto, essas alternativas não chegaram a ser utilizadas.
Em relação às cobranças mencionadas, elas decorreram das condições previstas no contrato firmado entre as partes, incluindo as cláusulas referentes ao cancelamento, encerramento da prestação dos serviços e multa, que foram apresentadas e aceitas no momento da contratação.
Sobre o apontamento relacionado ao artigo 54, 4, do Código de Defesa do Consumidor, entendemos, com base na análise realizada junto à equipe jurídica, que as cláusulas aplicáveis ao caso foram redigidas de forma clara e compreensível, permitindo sua adequada interpretação no momento da contratação. Além disso, não foram identificados elementos que indiquem nulidade da cláusula ou caráter abusivo em seu conteúdo.
Ressaltamos ainda que todas as tratativas relacionadas ao contrato e à prestação dos serviços foram conduzidas com o responsável pela contratação, conforme os procedimentos adotados pela unidade.
Por fim, considerando que a questão já se encontra sob análise dos órgãos competentes, entendemos que esse é o ambiente mais adequado para a avaliação dos fatos, documentos e argumentos apresentados por ambas as partes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Supera