Ampola de medicamento quebrada na caixa após a compra online na Drogasil

Resolvido
Aracaju - SE
26/02/2026 às 17:44
ID: 241319699
Fiz uma compra na Drogasil no dia 25/11 de 2 caixas de Atesto, pois faço aplicação a cada 12 semanas, ao abrir a caixa hj me deparo com a ampola quebrada, estou sem saber o que fazer pois uma medicação de controle muito cara mais de 350 reais. Espero q a Drogasil entre em contato comigo e resolva esse problema.
Número do pedido *****.
Compartilhe
Resposta da empresa
27/02/2026 às 08:21
Bom dia, Bruno!
Seu contato através do nosso canal é muito importante para nós, reforçamos que quando constatado qualquer tipo de suspeita de desvio de qualidade não faça uso do medicamento e entre em contato conosco para podermos orientá-lo.
Temos como princípio investigar criteriosamente qualquer suspeita de desvio de qualidade. Com relação ao medicamento, gostaríamos de compreender melhor o ocorrido.
Necessitamos de mais informações e daremos continuidade ao seu atendimento por seus contatos cadastrados no Reclame Aqui para manter a confidencialidade e segurança de seus dados.
Por gentileza, verifique seus meios de contato.
Informamos que todos os dados pessoais fornecidos, serão armazenados em nosso banco de dados e mantidos em sigilo, e serão utilizados somente para fins do atendimento.
Permanecemos à disposição através de nosso SAC pelo telefone 0800-708-1818 ou WhatsApp: (11) 5525-3227 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou através de nosso e-mail [email protected]
Atenciosamente,
SAC supera.
www.superafarma.com.br
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 17:08
Eles responderam meu relato via e-mail informando para eu enviar ao laboratório o medicamento quebrado com caixa e bula.
Eu os questionei informando que tinha feito o descarte do objeto fazendo o questionamento no seguinte ponto:
Em relação à solicitação de devolução da medicação, informo que isso não é possível, pois a ampola estava quebrada, com vazamento do conteúdo e presença de vidro solto dentro da embalagem, conforme registrado nas fotos encaminhadas.
Por se tratar de medicamento injetável e material perfurocortante danificado, o produto apresentava risco à integridade física e sanitária, não sendo viável nem seguro manter sua guarda. O descarte foi realizado imediatamente por questão de segurança.
Ressalto que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o fornecedor responde por vício do produto impróprio para uso, não podendo condicionar a análise ou solução do problema à devolução de item que ofereça risco ao consumidor.
As imagens enviadas comprovam claramente que o defeito ocorreu antes da utilização.
Diante disso, aguardo a substituição do produto ou reembolso do valor pago, conforme previsto em lei.
E eles me informaram por WhatsApp, após tentativa de contato da minha parte, visto que eles não responderam meu e-mail, o seguinte:
É de suma importância contactar o Laboratório assim que constatado qualquer dúvida ou suspeita com qualquer produto Supera para que possamos orientá-lo.
A Supera possui o fluxo de atendimento das tratativas para o ocorrido conforme explicado anteriormente que consiste no recolhe de maiores detalhes do ocorrido para compreensão do relato, fotos do produto solicitadas, coleta/código de postagem via Correios para a disponibilidade da amostrae posterior ressarcimento. Para que possamos analisar a situação é extremamente fundamental conservar o produto nas condições encontradas, assim podemos fazer uma investigação mais abrangente.
No entanto, como a amostra fora descartada previamente ao contato com o laboratório e suas orientações, não é possível prosseguir as tratativas através da Supera de coleta e posterior ressarcimento.
Venho com o seguinte questionamento para a empresa Supera:
Prezados,
Agradeço o retorno, porém a justificativa apresentada não afasta a responsabilidade do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O produto foi adquirido devidamente lacrado e, ao ser aberto, foi constatado que a ampola se encontrava quebrada, tornando o produto impróprio para uso. Trata-se, portanto, de vício de qualidade do produto.
Compreendo que a empresa possua um fluxo interno de análise com recolhimento de amostra, porém procedimentos administrativos internos não podem limitar ou excluir direitos garantidos ao consumidor pela legislação.
O fato de a amostra ter sido descartada não altera a existência do vício constatado no momento da abertura de um produto lacrado. Inclusive, em se tratando de ampola quebrada, o descarte ocorre por questão de segurança sanitária e risco de contaminação ou corte, o que é uma conduta razoável por parte do consumidor.
Conforme dispõe o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto impróprio ao consumo, cabendo ao consumidor a substituição do produto ou a restituição do valor pago.
Dessa forma, reitero minha solicitação de ressarcimento do valor pago ou substituição do produto, considerando que o defeito foi identificado imediatamente após a abertura da embalagem lacrada.
Caso não haja solução administrativa, poderei registrar a demanda junto aos órgãos de defesa do consumidor para análise do ocorrido.
Aguardo uma solução adequada para o caso.
Consideração final do consumidor
16/06/2026 às 01:41
Resolveram meu problema
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
9