Corte de gás em descumprimento de decisão judicial, mesmo após aviso.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Serra - ES

26/08/2026 às 13:57

ID: 257446719

Boa tarde.

Estou entrando em contato novamente por meio do Reclame Aqui porque, até o momento, não obtive retorno da empresa pelos demais canais de atendimento.

Em resposta à minha reclamação anterior, a empresa informou que o assunto estaria sendo tratado judicialmente. Ocorre que, até a presente data, a empresa não se manifestou no processo judicial, apesar da existência de decisão liminar determinando o restabelecimento do fornecimento de gás.

Além disso, hoje, 26/08, a empresa realizou novamente o corte do meu fornecimento de gás, em flagrante descumprimento da decisão liminar vigente.

Ressalto que, no dia 13/08, um prestador de serviço da empresa já havia comparecido ao local para realizar o corte. Na ocasião, informei que havia uma decisão judicial determinando o restabelecimento do gás, razão pela qual o prestador deixou o local sem efetuar o corte.

Hoje, como eu não estava em casa no momento da visita, o prestador retornou e realizou o corte do fornecimento.

A situação é ainda mais grave porque estou grávida de seis meses e tenho em casa uma criança que acabou de completar quatro anos de idade. O corte do fornecimento de gás, nessas circunstâncias, causa transtornos e riscos que não podem ser ignorados, especialmente diante da existência de uma ordem judicial expressa determinando o restabelecimento do serviço.

Diante disso, solicito o imediato restabelecimento do fornecimento de gás, bem como uma manifestação formal da empresa sobre o ocorrido e sobre as providências que serão adotadas para garantir o cumprimento da decisão judicial.

A situação não se trata apenas de uma reclamação administrativa: há uma decisão judicial vigente determinando o restabelecimento do serviço, e a empresa, além de não ter se manifestado judicialmente até o momento, realizou novo corte após ter sido expressamente informada sobre a existência da liminar.

Aguardo providências urgentes e imediatas.

Compartilhe