Supergasbras: Cobrança indevida e protesto de título em nome de terceiros após abastecimento não autorizado

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Camanducaia - MG

10/07/2026 às 10:04

ID: 253564661

Gostaria de registrar minha total insatisfação com a forma como a Supergasbras vem conduzindo este caso.

Os cilindros foram abastecidos em nosso estabelecimento sem autorização de qualquer responsável. Os entregadores obtiveram a chave com uma funcionária recém-contratada, afirmando que já haviam recebido autorização da administração, o que não era verdade. Há, inclusive, testemunhas que presenciaram essa situação.

Assim que tomei conhecimento do ocorrido, entrei em contato com a empresa e fui informada de que o boleto seria contestado e reemitido com o valor correto, conforme o preço previamente acordado de **R$ 6,30 por quilo**, em razão do processo de mudança de titularidade do contrato.

Em nenhum momento nos recusamos a pagar pelo gás. O que estamos contestando é exclusivamente a cobrança em valor superior ao que foi acordado. Sempre deixamos claro que, com a emissão do boleto corrigido, o pagamento seria realizado imediatamente.

Para agravar ainda mais a situação, a empresa encaminhou o título para protesto. Recebi uma notificação do cartório exigindo o pagamento, mesmo após a informação de que o boleto seria corrigido.

O mais absurdo é que esse título sequer está vinculado ao nosso CNPJ, mas ao CNPJ da antiga proprietária da pousada, envolvendo terceiros que não deveriam estar sendo prejudicados por um erro operacional da empresa. Após quase três meses aguardando a conclusão da mudança de titularidade, acreditávamos que a situação havia sido regularizada. Em vez disso, surgiu mais um problema causado pela falta de organização e de comunicação da empresa.

Espero uma solução imediata, com a suspensão do protesto, a emissão do boleto com o valor efetivamente acordado e a regularização definitiva da situação. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para resguardar nossos direitos e os da antiga titular do contrato.

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