Erro em protocolo de defesa prévia e falha no atendimento telefônico

Não respondida
Pojuca - BA
13/08/2026 às 22:15
ID: 256429419
Prezados(as) Senhores(as) da TRANSALVADOR,
Meu nome é Ísis Schramm, advogada, inscrita na OAB/BA sob o n *****, procuradora da *****, conforme procuração anexada.
Venho, por meio deste, solicitar esclarecimentos e providências urgentes acerca do protocolo de defesa prévia realizado nesta data, referente ao Processo n *****, Protocolo n *****.
Na data de hoje, seriam apresentadas duas defesas prévias distintas, referentes a dois autos de infração da mesma cliente. Contudo, no momento da protocolização da primeira defesa, por equívoco, foram anexados documentos relativos a ambas as autuações.
Dessa forma, embora tenham sido devidamente juntados a petição e o auto de infração corretos, também foram anexados, indevidamente, outro auto de infração e outra petição, referentes à segunda autuação, que deveria ser objeto de protocolo próprio.
Assim que percebi o equívoco, entrei imediatamente em contato com o Setor de Multas da TRANSALVADOR, pelo telefone *****, a fim de verificar a possibilidade de exclusão dos documentos excedentes ou, se necessário, do próprio protocolo, para que pudesse realizá-lo novamente de forma correta.
No primeiro atendimento, após explicar a situação, fui orientada a retornar a ligação aproximadamente 20 minutos depois, pois seria verificada internamente a possibilidade de exclusão. Ao retornar, fui informada que não seria possível nenhuma das hipóteses.
Na mesma oportunidade, ao informar que ainda precisaria protocolar a segunda defesa prévia, fui orientada de que os documentos não poderiam conter assinatura digital, pois esta não seria aceita pelo órgão.
Diante dessa informação, questionei respeitosamente a orientação, especialmente porque os documentos foram assinados eletronicamente por meio do GOV.BR, cuja assinatura possui mecanismos próprios de verificação de autoria e integridade.
Salienta-se, inclusive, o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp n 2.243.445/SP, no qual foi reconhecida a validade da assinatura eletrônica avançada realizada por meio do GOV.BR. O entendimento encontra fundamento, ainda, na Lei n 14.063/2020, que disciplina as modalidades e a utilização das assinaturas eletrônicas.
Entretanto, durante esse questionamento e antes que me fosse prestado qualquer esclarecimento, a ligação foi encerrada pela atendente.
Após o ocorrido, tentei novamente contato com o Setor de Multas por diversas vezes, conforme demonstram os registros de chamadas anexos. Não obtive mais atendimento, constando o número como ocupado nas sucessivas tentativas.
Dessa forma, além de não conseguir solucionar o equívoco material ocorrido no protocolo, não recebi qualquer orientação sobre o destino da defesa já apresentada, sobre eventual necessidade de regularização documental ou sobre a forma correta de apresentação da segunda defesa prévia.
Diante disso, solicito à Ouvidoria:
1. a análise e regularização do Protocolo n *****, possibilitando, se tecnicamente viável, a exclusão dos documentos pertencentes à segunda autuação;
2. caso a exclusão seja tecnicamente impossível, que seja formalmente registrado que houve mera juntada equivocada de documentos excedentes, devendo ser considerados, para julgamento da primeira defesa, o auto de infração e a respectiva petição corretamente apresentados;
3. que seja assegurado o regular processamento e julgamento da defesa prévia, sem prejuízo à interessada em razão de erro material prontamente comunicado à Administração;
4. caso o órgão entenda existir alguma irregularidade formal na assinatura ou na documentação apresentada, que seja oportunizada sua regularização, evitando-se o indeferimento da defesa por questão meramente formal; e
5. que seja prestada orientação expressa e urgente quanto à apresentação da segunda defesa prévia, cujo prazo administrativo permanece em curso.
Ressalto que o equívoco foi identificado e comunicado imediatamente no mesmo dia do protocolo, tendo sido realizadas inúmeras tentativas de solucioná-lo administrativamente. A interessada não pode ser prejudicada por uma juntada excedente cuja correção foi prontamente solicitada e que, segundo o próprio atendimento, somente não pôde ser realizada em razão de impossibilidade operacional do sistema.
Encaminho anexos o comprovante do Processo n ***** / Protocolo n *****, os registros das sucessivas tentativas de contato telefônico e demais documentos pertinentes.