Airfryer com defeito: Loja se nega a devolver valor e impõe compra de outro produto

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Rio de Janeiro - RJ

14/08/2025 às 22:00

ID: 224571989

No dia 02/08/2025, adquiri nesta loja uma Airfryer Oven 5 em 1 Gourmand Gris AFO12G-BR BLACK+DECKER, no valor de R$ 749,94, pago à vista no cartão de débito, para presentear minha mãe.

O produto funcionou por apenas 1 (um) dia, apresentando defeito no visor digital e deixando de funcionar.

No dia 06/08/2025, retornei à loja (WestShopping), na *****, onde o defeito foi confirmado pela atendente (*****). Foi-me oferecido o mesmo modelo do produto, mas recusei por fundado receio de reincidência do defeito, preferindo exercer o direito previsto no art. 18, 1, II, do Código de Defesa do Consumidor de restituição imediata do valor pago.

Ainda assim, a loja negou a devolução do valor, impondo-me um cupom no valor integral com a exigência de utilizá-lo no mesmo dia. Como não havia outro produto equivalente que me interessasse, fui obrigado a adquirir uma Airfryer ARNO 7,5L (manual), de valor inferior R$ 549,90, e gastar o valor restante (R$ 200,04) em produtos que não desejava, apenas para cumprir a condição imposta.

Tal conduta configura prática abusiva (art. 39, I, CDC) e retenção indevida de valor (art. 42, parágrafo único, CDC), ensejando o direito à devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente, acrescida de correção e juros, por não se tratar de engano justificável.

O mesmo é confirmado em conversa telefônica, disponibilizado através do link abaixo:

*****


Fundamentação legal:

Art. 18, 1, II, CDC direito à restituição imediata do valor pago, atualizado;

Art. 39, I, CDC vedação à imposição de produto ou serviço não solicitado;

Art. 42, parágrafo único, CDC direito à devolução em dobro do valor indevidamente cobrado ou retido.

Requerimento:

Devolução integral do valor pago (R$ 749,94) no mesmo meio de pagamento, ou, subsidiariamente,

Restituição em dobro da quantia de R$ 200,04 (totalizando R$ 400,08), acrescida de correção monetária e juros legais, caso eu opte por permanecer com a Airfryer Arno adquirida.

O prazo para cumprimento deste requerimento é de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta.

Não havendo solução, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon-RJ e ao Juizado Especial Cível, incluindo pedido de indenização por danos morais e materiais.

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