Loja vende produto faltando item e se recusa a devolvermo dinheiro

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

23/06/2026 às 17:41

ID: 252173961

Comprei um Mop na loja física no dia 06/06/2026. Ao abrir a embalagem em casa, constatei que o produto veio incompleto: faltava o esfregão, item essencial para o uso.

Retornei à loja no dia [data] e relatei o problema. O estabelecimento aceitou a reclamação e prometeu a devolução integral do valor pago em 5 dias úteis.

Hoje, já se passaram 15 dias desde essa promessa e até agora não recebi o dinheiro de volta. Nenhum contato, nenhum comprovante, nenhuma satisfação.

A loja desrespeitou o artigo 30 do CDC (a promessa verbal vincula o fornecedor) e está em descumprimento do artigo 35, I (que me dá o direito de exigir o cumprimento forçado da devolução).

Exijo a devolução imediata do valor pago.

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Resposta da empresa

24/06/2026 às 14:17

Olá, boa tarde!

Agradecemos seu contato e lamentamos qualquer insatisfação gerada.

Conforme verificado, o atendimento referente ao seu caso foi devidamente realizado em loja física, onde foi oferecida a alternativa de troca do produto, podendo ser pelo mesmo item ou por outro produto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras realizadas em loja física não há obrigatoriedade de devolução de valores por arrependimento. Em casos de eventual vício ou falta de peça, como informado, aplica-se o artigo 18 do CDC, que prevê o direito de troca, reparo ou substituição do produto dentro do prazo legal, conforme análise do estabelecimento.

Ressaltamos que entramos em contato telefônico para informar que a solicitação de reembolso não foi aprovada, uma vez que há a disponibilidade de troca por produto igual ou qualquer outro produto de sua escolha. Além disso, ao comparecer à loja, o chefe de departamento reforçou essa orientação, mantendo a disponibilidade para realizar a troca.

Atenciosamente,
Equipe Superlar Cumprindo o Código de Defesa do Consumidor e reafirmando nosso compromisso com um atendimento ético e humanizado.

Réplica do consumidor

25/06/2026 às 12:34

Prezados,

Recebi o e-mail de vocês e constato que a empresa insiste em interpretar o Código de Defesa do Consumidor de forma equivocada, em prejuízo do consumidor.

Passo a corrigir, ponto por ponto.

1. Meu caso NÃO é arrependimento (art. 49). É vício de qualidade (art. 18).

Meu produto veio incompleto. Não se trata de desistência da compra, e sim de vício que torna o produto impróprio ao uso. O art. 49 não tem absolutamente nada a ver com minha situação, e citá-lo constitui tentativa de confundir o consumidor.

2. O art. 18 do CDC dá a ESCOLHA AO CONSUMIDOR, e não ao estabelecimento.

O 1 do art. 18 diz, textualmente:

"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...) III a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada."

A escolha é do consumidor. A lei não diz "conforme análise do estabelecimento". Essa expressão não existe no CDC. A loja não tem poder de veto sobre o meu direito.

3. A loja já prometeu a devolução, inclusivediante de uma testemunha que me acompanhou. Isso é vinculante (art. 30).

Quando a loja me prometeu a devolução em 5 dias úteis, essa promessa integrou o contrato (art. 30 do CDC). Agora a loja está descumprindo a própria promessa, o que me dá o direito de exigir o cumprimento forçado (art. 35, I).

4. Impor troca é prática abusiva (art. 39, V).

Dizer que a loja "não aprovou" o reembolso e que "mantém a disponibilidade de troca" configura imposição de condição desvantajosa ao consumidor e vantagem excessiva ao fornecedor. É prática abusiva vedada pelo art. 39, V, do CDC.

5. Tratamento indigno na loja

Reforço que, além do descumprimento legal, fui submetido a tratamento indigno na loja: gerente sem identificação, espera forçada por mais de 20 minutos e deboche de funcionária. O art. 6, VI e VII, do CDC me assegura a reparação por danos morais, o que também será exigido em juízo se for o caso.

Diante do exposto, reitero minha exigência:

Devolução integral do valor pago, com correção monetária;
Prazo final: 48 horas a partir deste e-mail.

Não há mais o que discutir. A lei é clara. A loja não tem o direito de me impor troca.

Se o reembolso não for comprovado em 48 horas, a próxima comunicação será o protocolo no https://*******, seguido de reclamação no Procon e ação no Juizado Especial Cível, com pedido de danos morais agravados pela recusa ilegal e pelo tratamento recebido.

Aguardo.