Reclamação formal de descumprimento do código de defesa do consumidor.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
24/08/2025 às 01:31
ID: 225237105
Prezados,
Venho, por meio deste, formalizar uma reclamação contra a loja Superlar, localizada no calçadão de Bangu, em razão do descumprimento flagrante do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que ocasionou constrangimento e frustração a mim e ao meu filho de apenas 5 anos de idade.
Estive na referida loja no dia 23 de agosto por volta de 18:30, fui até a sessão dos brinquedos para comprar um dinossauro para meu filho que faz acompanhamento psicológico, na prateleira em que estava o dinossauro, havia uma placa informando a promoção do dino park por 39,90. Diante disso, levei o produto até o caixa para realizar o pagamento, momento em que fui surpreendida com a informação de que o valor real seria R$ 69,90. Comuniquei à funcionária do caixa que havia um preço exposto ao lado do produto no valor de R$ 39,90 referente ao dinossauro dino park e que levaria o brinquedo pelo preço anunciado pela loja.
Imediatamente ela chamou a fiscal que ao retornar para o caixa veio acompanhanda da supervisora da departamento de brinquedo, no que a mesma informou que o valor de R$ 39,90 era referente a outro dino park, mostrei a foto da propaganda e expliquei que não há discriminação de diferença entre os 3 dinossauros dino park que estavam na prateleira, todos são dino park e a propaganda era justamente para o dino park.
Após a tentativa frustada de conciliação, busquei pelo gerente da loja que nada fez, mesmo eu mostrando todas as evidências da propaganda enganosa. Não tendo obtido o êxito da compra, solicitei a presença da polícia militar que nos conduziu para 34 DP de Bangu pra o registro da ocorrência.
Cheguei em casa às 22:30 sem o brinquedo do meu filho, que entrou em surto pela tristeza e frustração de não ter o brinquedo, com as minhas compras incluindo o lanche do meu filho estragado por estar fora da refrigeração adequada e com um sensação horrível de constrangimento e humilhação pública.
Com base nos artigos 30 e 35 do CDC, a oferta vincula o fornecedor e deve ser cumprida. A omissão de preço direto no produto, somada à exposição clara de valor próximo ao item, configura indução do consumidor em erro, devendo prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 6, inciso III).
A propaganda enganosa, conforme definida no Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é qualquer publicidade que, inteira ou parcialmente, seja [Editado pelo Reclame Aqui] ou, por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro sobre os dados de produtos e serviços
Diante disso, venho requerer:
1.Que a loja Superlar seja notificada a prestar esclarecimentos;
2.Que seja garantida a venda do produto pelo valor anunciado de R$ 39,90 para o dinossauro dino park;
3.Que sejam tomadas as providências legais cabíveis quanto à infração aos direitos do consumidor;
4.Que seja avaliada eventual compensação por danos morais, em virtude do constrangimento sofrido.