Cobrança indevida de boleto com descrição APis ERP

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Goiânia - GO

13/07/2026 às 20:24

ID: 253824243

Nos enviaram um boleto com descrição APis ERP.
APis de que? Não reconheço essa cobrança.
Solicito que invalidem esse boleto.

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 13:51

Olá, Valeska!

Compreendo perfeitamente a sua dúvida em relação a esse boleto e lamento por qualquer confusão gerada.

A cobrança descrita como "APIs ERP" refere-se ao uso do nosso serviço de integração (API) no seu sistema. A cobrança por esse recurso foi uma decisão corporativa padrão, aplicada a todos os clientes que utilizam a funcionalidade, e um comunicado prévio sobre essa atualização foi enviado por e-mail em junho de 2026.

Como a utilização da API não é obrigatória, caso você não tenha interesse em continuar utilizando essa funcionalidade, podemos realizar o cancelamento do serviço e invalidar a cobrança imediatamente.

Nosso time está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas através dos telefones e WhatsApp:

Telefone: (19) 4009-6800
Whatsapp: (19) 98301-1140
Ou pelo e-mail: [email protected]

Atenciosamente,
Equipe Superlógica.

Réplica do consumidor

30/07/2026 às 10:37

Se o termo de uso é o contrato, o termo de uso é o que vale e ele não autoriza R$ 200/integração.

O Termo de Uso cita "valores adicionais"? Sim cláusulas 3.1.3, 3.2, 3.2.1 e 7.2. Masnão fixa nenhum valor, e o anexo VII (item 5.5) fala em "política comercial vigente", o que pressupõe uma tabelaprévia, pública e aceita não criada do nada no meio do contrato.

O Termo de Uso diz que integrações podem ter "Termos e Condiçõespróprios" (cláusula 3.2.1). E não foi apresentado nenhum termo próprio com o valor de R$200,00, até porque nos informaram por e-mail que não emitem contrato individual.
O próprio contrato que invocamexigeinstrumento próprio para cobrar por integração, e ao mesmo tempo dizem quenão emitemesse instrumento. A cobrança fica sem base.

O CDC (Lei 8.078/90) proíbecláusula surpresa(art. 54). Uma cobrança de R$ 200 que nunca existiu nas faturas anteriores e nunca foi comunicada previamente.

O termo fala em "Termos e Condições próprios" para integração não em "a Superlógica decide o valor a qualquer momento e avisa por e-mail". O STJ tem posição consolidada de quecondições unilaterais não comunicadas previamente são abusivas(Súmula 381 inclusive).

A "tabela de preços vigente" mencionada no termo precisa serprévia, ostensiva e aceita(cláusula 7.1 e 7.3 do próprio termo). Se ela mudou sem aviso e sem sua anuência, a mudança é inválida.

Considerando que o Termo de Uso é o único instrumento contratual entre as partes, e que a cláusula 3.2.1 exige Termos e Condições próprios para integrações, solicito: (i) a cópia da tabela de preços vigente na data de contratação e em cada renovação desde então; (ii) o histórico completo de faturas dos últimos 12 meses; (iii) a indicação do documento específico que ampara a cobrança de R$ 200,00 por integração. Reitero que, sem a apresentação desse documento, a cobrança é indevida.