Amil impõe CPT indevida em portabilidade de carências, violando regras da ANS.

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São Gonçalo - RJ

14/09/2026 às 12:53

ID: 258739215

Realizei a migração do plano de saúde da minha filha do Assim Saúde para a Amil através do processo de PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS, no qual os prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária (CPT) já haviam sido cumpridos no plano anterior.
Para minha surpresa, recebi uma notificação da Amil (DocuSign) informando a imposição de uma nova CPT de 24 meses para as condições CID Q63.1 (Rim de ferradura) e CID L20 (Dermatite ató[Editado pelo Reclame Aqui]).
Esclareço que:
A cobrança viola as regras da ANS: A Resolução Normativa n 438/2018 assegura que a portabilidade transfere os prazos cumpridos, sendo vedada a aplicação de novas carências ou CPT no plano de destino.
Boa-fé na contratação: Não houve qualquer omissão de má-fé. O rim em ferradura é uma condição anatômica assintomática (achado de exame), e a dermatite tratou-se de um evento isolado nos primeiros meses de vida do bebê, sem diagnóstico de doença crônica ou tratamento contínuo prévio.
Assinatura sob pressão: O aceite formal do termo de retificação ocorreu exclusivamente devido à ameaça explícita de cancelamento do contrato e cobranças judiciais contida na notificação.
Exijo a anulação imediata da CPT de 24 meses e a liberação da cobertura integral para a dependente, em estrito cumprimento às normas da ANS sobre Portabilidade de Carências e a emissão de declaração/confirmação por escrito do deferimento deste ***** regulamentar.

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Resposta da empresa

17/09/2026 às 17:57

Prezada Laura,

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Compreendemos sua preocupação em relação à notificação recebida acerca da aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para sua dependente, especialmente diante da expectativa de aproveitamento dos períodos de permanência já cumpridos no plano anterior.

Após o recebimento de sua reclamação, realizamos análise administrativa da contratação e mantivemos contato com você por meio de nosso canal de atendimento nos dias 15/09/2026 e 16/09/2026, ocasião em que prestamos os esclarecimentos identificados em nossa apuração.

Em nossa análise, verificamos que a proposta nº *****, referente ao plano Amil Adesão Bronze RJ I, foi implantada como nova adesão com redução de carências, tendo sido utilizada a declaração de permanência do plano anterior para enquadramento na condição PRC 617, destinada à redução dos prazos de carência para beneficiários oriundos de operadora congênere.

Com relação ao aproveitamento dos períodos já cumpridos anteriormente, esclarecemos que, na documentação analisada e nos registros administrativos localizados para essa contratação, não identificamos enquadramento do processo na modalidade de portabilidade de carências.
maior clareza, existem procedimentos distintos para análise da elegibilidade do beneficiário:

• Portabilidade de carências: modalidade sujeita aos critérios e fluxos específicos aplicáveis à sua contratação;
• Nova adesão com redução de carências: modalidade em que o histórico de permanência em plano anterior pode ser considerado para enquadramento em condições específicas de redução dos períodos de carência, conforme documentação apresentada e análise realizada no momento da contratação.

Dessa forma, o enquadramento localizado para a proposta analisada corresponde à modalidade de nova adesão com redução de carências.

Em relação à Cobertura Parcial Temporária (CPT), esclarecemos que sua aplicação, manutenção ou eventual exclusão resulta de avaliação técnico-assistencial realizada exclusivamente pela operadora do plano de saúde. Por esse motivo, a Supermed não possui autonomia para revisar ou alterar diretamente a decisão emitida pela operadora.

Durante nosso contato, você também informou não ter havido omissão de informações e manifestou discordância quanto ao enquadramento realizado. Diante desse cenário, orientamos que o pedido de reanálise seja formalizado diretamente junto à Amil, responsável pela avaliação técnica e assistencial do caso.

Reforçamos os canais disponibilizados pela operadora para essa finalidade:

• Portal do Cliente: amil.com.br
• Central de Atendimento: (11) 3004-1000 (capitais e regiões metropolitanas)
• 0800 706 2363 (demais localidades)

Compreendemos sua insatisfação em relação ao resultado apresentado pela operadora e ressaltamos que sua solicitação foi analisada com atenção por nossa equipe. Todos os esclarecimentos identificados na esfera administrativa da contratação foram fornecidos durante o atendimento realizado.

Permanecemos à disposição para disponibilizar documentos relacionados à contratação e prestar os esclarecimentos que estejam dentro da atuação da Supermed, bem como auxiliá-la com orientações sobre os canais competentes para reavaliação da questão apresentada.

Em caso de dúvidas, conte conosco:
📱 WhatsApp: (21) 96595-2590
📧 E-mail: [email protected]
📞 SAC: (21) 2123-0420 (RJ) ou 4004-4976 (demais localidades)
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e finais de semana e feriados, das 9h às 18h.

Atenciosamente,
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