Cancelamento com menos de 20 dias de atraso e reajuste abusivo

Respondida
São Paulo - SP
28/07/2026 às 22:13
ID: 255085675
Eu e meus dois filhos, 2 e 4 anos de idade, temos convênio da Amil com essa empresa. Eles não aceitam troca de vencimento, então, todos os meses devido ao meu recebimento de salário, pago em atraso. Com 3 dias de vencimento, começam as ameaças de suspensão, e com 5, o plano é suspenso. E hoje, com 18 dias de atraso (tive um imprevisto financeiro), começaram as ameaças de cancelamento.
Meu filho, doente, não pode ser atendido no PS, porque o convênio dele já está suspenso desde a semana do vencimento.
Além disso, o meu contrato é Coletivo por Adesão, sendo que como somos eu e meus filhos, claramente seria um plano familiar, principalmente por não ser feito por CNPJ. Então, meu reajuste de plano, é de 10% ao invés de 6%, que seria o caso de um reajuste de Plano Familiar.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 13:06
Prezada Sra. Laura,
Antes de tudo, agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos sinceramente os transtornos relatados, especialmente diante da necessidade de atendimento de seus filhos. Compreendemos sua preocupação e sabemos o quanto situações envolvendo a saúde da família podem gerar insegurança.
Embora precisemos seguir as regras contratuais aplicáveis ao plano, entendemos os impactos relatados e valorizamos a oportunidade de prestar todos os esclarecimentos necessários de forma transparente.
Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
Sobre a solicitação de alteração da data de vencimento, entendemos sua necessidade de adequar o pagamento à data de recebimento do salário. No entanto, o plano contratado possui a data de vencimento vinculada à sua vigência contratual, condição prevista nas regras do produto e descrita em contrato. Por esse motivo, a alteração não pode ser realizada de forma isolada, uma vez que diversos prazos e condições do plano são calculados com base nessa data. Essa condição encontra-se prevista em seu contrato (página 3).
Em relação aos comunicados de cobrança e à suspensão da cobertura, esclarecemos que as mensagens enviadas possuem caráter informativo e preventivo, com o objetivo de alertar sobre boletos em aberto e evitar impactos na utilização do plano. Conforme previsto contratualmente, a inadimplência pode ocasionar a suspensão temporária da cobertura até a regularização dos débitos.
De acordo com a cláusula 11 do contrato:
"O atraso no pagamento do valor mensal do plano poderá acarretar, durante o período de inadimplência, a suspensão do direito do beneficiário titular e de seu(s) beneficiário(s) dependente(s) ao plano de saúde, direito esse que somente será restabelecido a partir da quitação do(s) valor(es) pendente(s), acrescido(s) dos encargos, e posterior autorização da Operadora."
Importante destacar que a confirmação do pagamento ocorre em até 48 horas úteis para boletos e até 24 horas úteis para pagamentos via PIX. Após essa confirmação, a reativação da cobertura segue os prazos operacionais da operadora.
Sobre o reajuste aplicado, entendemos sua preocupação em relação ao percentual informado e gostaríamos de esclarecer um ponto importante mencionado em sua manifestação.
Compreendemos que, por se tratar de um contrato utilizado apenas pela senhora e seus filhos, possa surgir a percepção de que ele se enquadra como um plano familiar. No entanto, a classificação do produto está relacionada à modalidade contratada e não à quantidade de beneficiários vinculados ao contrato.
Verificamos que o plano contratado é da modalidade coletivo por adesão, vinculado à ASPROLI – Associação dos Profissionais Liberais, modalidade que possui regras próprias de contratação e reajuste, distintas daquelas aplicadas aos planos individuais e familiares.
Dessa forma, o percentual aproximado de 6%, citado em sua manifestação, refere-se aos reajustes aplicáveis aos planos individuais e familiares, que seguem critérios regulatórios específicos. Como o seu contrato pertence à modalidade coletivo por adesão, o reajuste não é definido pelos mesmos parâmetros.
Para o seu contrato, foi aplicado o reajuste de 9,98%, com vigência a partir da mensalidade de abril/2026. O respectivo comunicado foi encaminhado ao e-mail cadastrado em 27/03/2026.
O percentual aplicado considera fatores como:
• A utilização dos serviços médicos e hospitalares pelo conjunto de beneficiários do contrato coletivo (sinistralidade);
• A evolução dos custos médico-hospitalares;
• As condições contratuais negociadas entre a operadora e a entidade de classe.
Embora o reajuste esteja previsto contratualmente e em conformidade com as regras aplicáveis aos planos coletivos por adesão, reconhecemos que qualquer aumento pode impactar o orçamento familiar. Por essa razão, buscando transparência na comunicação com nossos beneficiários, estamos encaminhando também o demonstrativo contendo a composição do cálculo do reajuste aplicado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmamos nosso compromisso em oferecer um atendimento transparente, respeitoso e alinhado às normas que regem os planos de saúde.
Em caso de necessidade, conte conosco:
📱 WhatsApp: (21) 96595-2590
📧 E-mail: [email protected]
📞 SAC: (21) 2123-0420 (RJ) ou 4004-4976 (demais localidades) – segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e fins de semana e feriados, das 9h às 18h.
Atenciosamente,
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