Reajuste excessivo de 49,15% no plano Unimed Personal Quarto Coletivo 2 AD

Em réplica
Itajaí - SC
24/06/2026 às 10:41
ID: 252225373
Sou beneficiária do plano Unimed Personal Quarto Coletivo 2 AD, contratado por adesão por intermédio da Supermed/ASPROLI. Fui comunicada de um reajuste anual de 49,15% a partir de julho de *******, elevando minha mensalidade de R$ 1.*******,91 para R$ 2.*******,09.
Considero o percentual excessivo e solicito que a operadora e a administradora apresentem a memória de cálculo, os índices de sinistralidade e a justificativa técnica que fundamentaram esse reajuste.
Requeiro a análise da legalidade e razoabilidade do aumento, tendo em vista seu elevado impacto financeiro e a possível caracterização de reajuste abusivo.
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Resposta da empresa
25/06/2026 às 17:37
Prezada Fabia,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação conosco e compreendemos o impacto que um reajuste dessa natureza pode causar no seu planejamento financeiro.
Identificamos que a sua demanda também foi registrada junto ao canal Consumidor.gov.br, onde os devidos esclarecimentos já foram prestados, com o envio do extrato de reajuste e informações detalhadas referentes à composição do índice aplicado.
Para garantir a consistência das informações entre os canais, reforçamos abaixo os principais pontos já apresentados:
O seu plano é do tipo coletivo por adesão, vinculado à entidade ASPROLI. Nessa modalidade, o reajuste anual não é definido individualmente, mas sim com base na análise do conjunto de beneficiários vinculados ao contrato coletivo.
O percentual aplicado considera, principalmente:
• A sinistralidade do grupo (utilização dos serviços assistenciais);
• A variação dos custos médico-hospitalares ao longo do período;
• As condições contratuais estabelecidas entre a operadora e a entidade representativa.
Para o período avaliado, foi apurado o índice de 49,15%, aplicado a partir da competência de julho/2026, conforme regras contratuais e negociação do coletivo.
Em atenção ao seu questionamento sobre a memória de cálculo, esclarecemos que o extrato encaminhado por meio do Consumidor.gov contempla os dados consolidados que fundamentam o reajuste do grupo, conforme prática vigente para contratos coletivos por adesão.
Entendemos a sua preocupação quanto à expressividade do índice e reforçamos que a análise do reajuste ocorre de forma coletiva, não sendo aplicada de maneira individualizada por beneficiário.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para apoiá-la no que for necessário.
Estamos disponíveis nos nossos canais de atendimento:
📱 WhatsApp: (21) 96595-2590
📧 E-mail: [email protected]
📞 SAC: (21) 2123-0420 (RJ) ou 4004-4976 (demais localidades)
Horário: segunda a sexta, das 8h às 20h, e fins de semana e feriados das 9h às 18h.
Atenciosamente,
Time Supermed
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 18:21
Não informou nada que comprove tal aumento.