RESTRIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
27/07/2026 às 20:23
ID: 254979275
Tentei fazer um plano de saúde porém o corretor informou que eu estava com restrição em razão de um débito anterior.
Porém, trata-se de um plano da Sulamerica o qual eu informei à corretora à época que não tinha interesse, mas mesmo assim foi emitido um boleto que eu me recusei a pagar. Ou seja, nem utilizei o plano.
Ocorre que hoje preciso fazer um novo plano, da Amil, e a Supermed me impede em razão de débito. Prática indevida, com entendimento pacificado no STJ
Compartilhe
Resposta da empresa
31/07/2026 às 12:04
Prezada Thais,
Agradecemos por compartilhar sua experiência e por nos dar a oportunidade de analisar cuidadosamente a situação relatada.
Com base nos dados informados em sua manifestação, localizamos em nossos registros a contratação do plano Adesão Especial, com início de vigência em 20/12/2023.
Entendemos sua insatisfação ao ser informada sobre uma restrição decorrente desse contrato quando buscava uma nova contratação de plano de saúde. Reconhecemos que situações como essa podem gerar transtornos e preocupações, especialmente quando existe o entendimento de que o plano não chegou a ser utilizado.
Durante a análise realizada, não identificamos em nossos sistemas registro formal de solicitação de cancelamento pré-vigência, cancelamento imediato ou cancelamento ao término da vigência contratual. Dessa forma, o plano permaneceu ativo até 19/01/2024, quando foi cancelado por inadimplência.
Em razão da permanência da cobertura durante esse período, foi gerada uma cobrança proporcional (pro rata), referente ao período em que o contrato permaneceu vigente.
Também identificamos o envio de comunicações para o e-mail cadastrado, informando sobre a existência de pendência financeira e alertando sobre a possibilidade de suspensão e cancelamento do plano, nas seguintes datas:
• 19/12/2023 às 13h58
• 26/12/2023 às 10h04
• 29/12/2023 às 09h34
• 05/01/2024 às 14h36
• 08/01/2024 às 11h53
• 10/01/2024 às 11h13
• 12/01/2024 às 12h29
• 15/01/2024 às 14h33
Contudo, compreendemos os apontamentos apresentados em sua manifestação e, buscando proporcionar a melhor experiência possível, submetemos o caso a uma reavaliação interna junto às áreas responsáveis.
Após análise, foi autorizada, em caráter excepcional, a baixa integral da cobrança, bem como a regularização de eventuais apontamentos relacionados a essa pendência financeira, não havendo qualquer valor em aberto referente a essa situação.
Para sua maior tranquilidade, estamos encaminhando o documento Nada Consta, que comprova a inexistência de débitos vinculados ao caso.
Nosso objetivo é sempre atuar com transparência, respeito e foco na resolução das demandas apresentadas por nossos clientes. Ficamos satisfeitos por termos conseguido revisar sua solicitação e promover a regularização necessária.
Permanecemos à disposição sempre que precisar.
Atenciosamente,
Time Supermed