Recusa indevida de venda de bebida retornável sem o casco no supermercado Adonai

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

21/02/2026 às 21:48

ID: 241318793

Na noite do dia 21/02/2026 no Adonai supermercado Unidade (Irajá), foi recusada a venda de uma bebida e garrafa retornável, pelo motivo de eu não ter a garrafa, sendo assim considerando uma recusa indevida, onde o Procon estabelece :
Prática Abusiva (Art. 39, CDC): Negar a venda de produtos disponíveis em estoque, quando o consumidor tem condições de pagamento, é ilegal.
Venda Casada (Art. 39, I, CDC): Condicionar a compra do produto (bebida) à entrega de outro (casco/vasilhame) configura "venda casada", o que é proibido.
A "Primeira" Compra: No caso de garrafas retornáveis (como Coca-Cola ou água mineral), o cliente tem o direito de comprar a garrafa cheia junto com o vasilhame, caso ainda não tenha um.
Recusa Indevida: Se o estabelecimento tem o produto, ele é obrigado a vender.
Por esse motivo sofri constrangimento pois nem se quer havia aviso sobre . Deixo aqui minha reclamação e irei procurar meus diretos .

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