Cobrança em duplicidade e constrangimento por falha no sistema de pagamento

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São Paulo - SP

05/08/2026 às 22:02

ID: 255737965

No dia 05/08/2026, realizei uma compra no valor de R$ 796,00 no estabelecimento. O pagamento original foi efetuado via cartão Vale-Alimentação (Pluxe) e a transação foi devidamente aprovada e debitada da minha conta em tempo real, conforme comprovante do extrato bancário do aplicativo.
Apesar da efetivação do débito, o terminal do caixa apresentou uma falha de comunicação/sistema. Um funcionário levou os dados para a área interna e retornou exigindo que eu efetuasse um novo pagamento. Mesmo apresentando a prova do débito em conta, a empresa recusou-se a liberar as mercadorias sem a realização de um novo passe de cartão.
Diante da recusa inicial em pagar duas vezes, fui submetida a uma situação ostensiva de constrangimento e exposição vexatória por mais de uma hora. Funcionários se aglomeraram ao meu redor, impedindo minha saída e proferindo acusações indevidas de que sair dali com os produtos já pagos configuraria [Editado pelo Reclame Aqui]. Durante o ocorrido, funcionárias chegaram a relatar que essa falha no sistema de pagamentos ocorre com frequência no local.
Para conseguir sair do estabelecimento com os mantimentos, fui coagida a efetuar um segundo pagamento, desta vez utilizando meu cartão de crédito pessoal parcelado com incidência de juros, sofrendo prejuízo financeiro direto decorrente de um erro exclusivo do sistema da loja.
A conduta do estabelecimento viola diretamente a legislação consumerista:
Falha na Prestação do Serviço e Risco do Negócio (Art. 14 do CDC): A instabilidade entre a máquina POS e o sistema interno é risco exclusivo da atividade empresarial, sendo ilegal repassar esse ônus ao consumidor ou exigir pagamento em duplicidade.
Cobrança Indevida e Restituição em Dobro (Art. 42, parágrafo único, do CDC): A exigência e o recebimento de valor cobrado indevidamente ensejam a devolução do indébito por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, além dos acréscimos decorrentes dos juros impostos pela nova operação.
Constrangimento Vexatório e Abusividade (Art. 42, caput, e Art. 39, V, do CDC): É expressamente proibido expor o consumidor a ridículo, coação ou constrangimento para exigir pagamentos ou resolver falhas operacionais da loja.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 10:15

Olá, Viviane.

Lamentamos profundamente a situação relatada e, principalmente, o desconforto e o constrangimento que você afirma ter vivenciado durante o atendimento.

Esclarecemos que o Grupo Bem Barato preza pela qualidade de seus serviços, pelo respeito aos clientes e pela correta condução das operações de pagamento. O relato apresentado, envolvendo uma transação aprovada no cartão Vale-Alimentação e a posterior necessidade de uma nova forma de pagamento, será tratado com a devida atenção, especialmente diante da alegação de que houve falha de comunicação no sistema e exposição da cliente durante a ocorrência.

Também consideramos importante a informação mencionada sobre eventuais recorrências de falhas no sistema de pagamentos, bem como a forma como a situação teria sido conduzida pelos colaboradores. Esses pontos serão encaminhados para apuração junto à unidade responsável, a fim de que os procedimentos adotados sejam devidamente verificados.

Reforçamos nosso compromisso de oferecer um atendimento respeitoso, transparente e adequado aos nossos clientes, buscando sempre aprimorar nossos processos e corrigir eventuais situações que estejam em desacordo com nossos padrões de atendimento.

Agradecemos por compartilhar o ocorrido e pedimos desculpas pelos transtornos relatados.

Atenciosamente,
Grupo Bem Barato