Descumprimento do Código do consumidor

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

02/07/2026 às 10:17

ID: 252890769

À Ouvidoria e ao Departamento Jurídico
Assunto: Reclamação formal Descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, prática abusiva, constrangimento e solicitação de providências
Venho, por meio desta, formalizar reclamação em face dos fatos ocorridos em 01/07/2024, às 23h14, na loja 24 horas inscrita no ***** e *****, localizada em Embu das Artes/SP, envolvendo a venda realizada no PDV 004 CP 064791 OP 10172, bem como a conduta do gerente *****, Cercadão, requerendo a imediata apuração dos fatos e a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Ao selecionar um produto para compra, constatei que este se encontrava exposto sem qualquer identificação de preço, em flagrante desrespeito ao dever de informação previsto no art. 6, inciso III, da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como às disposições da Lei n 10.962/2004, que determina a correta, clara, precisa e ostensiva divulgação dos preços dos produtos colocados à venda.
Ao lado do produto havia outro semelhante, de marca diversa, devidamente identificado pelo valor de R$ 6,49, motivo pelo qual solicitei que esse fosse o preço aplicado, uma vez que eventual falha na exposição ou identificação da mercadoria não pode ser imputada ao consumidor.
No momento do pagamento, fui surpreendido com a cobrança de R$ 9,90. Ao exercer meu legítimo direito de questionar a divergência, a atendente acionou o gerente da unidade.
Desde o primeiro contato, o gerente *****, Cercadão adotou postura incompatível com a função que exerce, demonstrando comportamento hostil, arrogante, intimidador e desrespeitoso. Após verificar a gôndola, retornou informando que não realizaria a venda pelo valor solicitado e, de forma claramente ofensiva e desnecessária, afirmou que se fosse assim, poderia cobrar R$ 25,00 pelo produto.
Tal manifestação revela absoluto despreparo para o exercício da função gerencial, afrontando os princípios da boa-fé objetiva, transparência, equilíbrio nas relações de consumo e respeito à dignidade do consumidor.
Esclareci que a falha era de responsabilidade exclusiva da empresa e informei que buscaria a tutela dos órgãos competentes para assegurar meus direitos. Somente após essa manifestação, o gerente determinou que a venda fosse realizada pelo valor de R$ 6,49, reconhecendo, na prática, a impropriedade da cobrança inicialmente exigida.
Após a conclusão da compra, procurei o gerente com o único objetivo de relatar meu inconformismo com a forma desrespeitosa com que fui tratado. Entretanto, fui novamente recebido com desdém, ironia e absoluta falta de urbanidade, circunstância que agravou ainda mais o constrangimento sofrido.
Cumpre destacar que esta reclamação não se restringe à divergência de preço. O ponto central consiste na conduta abusiva do gerente, marcada por intimidação, desrespeito e tratamento incompatível com os padrões mínimos de atendimento esperados de uma empresa de grande porte.
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde objetivamente pelos danos decorrentes da atuação de seus prepostos durante a prestação dos serviços, independentemente de culpa.
Além disso, a conduta narrada pode caracterizar violação aos princípios da boa-fé objetiva, do dever de respeito ao consumidor e da dignidade da pessoa humana, podendo ensejar, conforme a análise das provas e das circunstâncias, responsabilização administrativa e judicial, inclusive por eventuais danos morais decorrentes do constrangimento experimentado.
Diante do exposto, requeiro:
A instauração de procedimento interno para apuração formal da conduta do gerente *****, Cercadão;
A adoção das medidas disciplinares cabíveis;
O envio de manifestação formal da empresa acerca dos fatos relatados;
A informação das providências implementadas para impedir a repetição de situações semelhantes;
A avaliação da permanência do referido profissional na função gerencial, considerando a evidente incompatibilidade de sua postura com as responsabilidades inerentes ao cargo, ou, alternativamente, a adoção das medidas internas necessárias para assegurar que a gerência da unidade seja exercida por profissional devidamente capacitado.
Na ausência de resposta satisfatória, a presente reclamação será encaminhada ao PROCON, à plataforma Consumidor.gov.br e ao Poder Judiciário, para apuração da responsabilidade da empresa e adoção das medidas legais cabíveis.
O respeito ao consumidor constitui obrigação legal e princípio essencial das relações de consumo. No presente caso, além do descumprimento da legislação relativa à informação de preços, houve tratamento incompatível com os padrões de atendimento que se espera de uma empresa séria, razão pela qual aguardo resposta formal e a efetiva adoção das providências cabíveis.
Dados da ocorrência:
Data: 01/07/2024
Horário: 23h14
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Resposta da empresa

23/07/2026 às 08:29

Olá,

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos sinceramente a experiência vivenciada em nossa unidade.

Levamos muito a sério todas as manifestações de nossos clientes e pedimos desculpas pelos transtornos e pelo desconforto causado durante sua visita. Informamos que sua manifestação será encaminhada aos nossos superiores e aos setores responsáveis para uma análise criteriosa dos fatos relatados. A partir dessa apuração, serão adotadas as medidas internas cabíveis, sempre com o objetivo de aprimorar nossos processos, reforçar nossos padrões de atendimento e evitar que situações como essa voltem a ocorrer.

Nosso compromisso é oferecer um atendimento pautado no respeito, na transparência e na cordialidade, garantindo que todos os clientes tenham uma experiência positiva em nossas lojas.

Agradecemos por nos dar a oportunidade de tomar conhecimento do ocorrido, pois seu relato é importante para o aprimoramento contínuo de nossos serviços. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e oferecer o suporte necessário por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Equipe Cercadão