Supermercado se recusa a estornar valor de carne estragada por falta de embalagem física

Não respondida
Brasília - DF
05/04/2026 às 19:35
ID: 245202229
No dia 03/04/2026, realizei a compra de peças de carne no Supermercado Dona. Ocorre que, ao chegar ao meu destino (uma fazenda a 100 km de Brasília), constatei que duas peças estavam em adiantado estado de [Editado pelo Reclame Aqui], exalando um odor insuportável e totalmente impróprias para o consumo.
Devido à distância e ao risco sanitário de transportar carne [Editado pelo Reclame Aqui] dentro de um veículo com minha família por mais de uma hora, foi impossível retornar com o produto físico ou a embalagem contaminada. No entanto, realizei o registro fotográfico (em anexo) de uma das peças para comprovar o ocorrido.
Ao retornar a Brasília hoje (05/04) e procurar o estabelecimento com a nota fiscal e a foto, fui informado de que nada poderia ser feito sem a entrega da embalagem. Tal exigência é descabida, uma vez que o Art. 18, 6, inciso II do Código de Defesa do Consumidor classifica como impróprios produtos que se achem deteriorados ou alterados. Além disso, a boa-fé do consumidor não pode ser ignorada diante da impossibilidade física e sanitária de carregar lixo orgânico em decomposição.
Destaco que os produtos deteriorádos contsnte da nota fiscal em anexo são os ítens de números 003 (Filé de Costela Bassi - R$82,87) e 006 (Picanha Bassi - R$ 169,79)
Solicito:
O estorno imediato do valor pago pelas peças estragadas;
Ou a substituição por produtos da mesma espécie em condições adequadas (conforme Art. 18 do CDC).
Aguardo solução amigável.