***** de oferta e possível tratamento desigual aos consumidores (*****)

Reclamação não respondida

Não respondida

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Fortaleza - CE

04/08/2026 às 08:02

ID: 255559203

Assunto: ***** de oferta e possível tratamento desigual aos consumidores (Promoção "*****")

Venho registrar uma reclamação contra o *****, unidade Jacarecanga, em razão de um fato ocorrido no dia 03/08/2026, durante a promoção "*****".

O encarte promocional anunciava o detergente Brilux pelo valor de R$ 1,19 a unidade, com limite de 12 unidades por cliente (CPF) em cada fragrância.

Ao chegar à loja para adquirir o produto anunciado, constatei que ele não estava disponível nas gôndolas. Dirigi-me à fiscal de loja para obter informações e fui informada de que o produto não havia mais em estoque.

No entanto, enquanto conversava com a funcionária, observei um cliente com várias caixas fechadas do detergente Brilux, aparentemente destinadas à revenda. Cada caixa continha 24 unidades, e outro cliente encontrava-se na mesma situação. Inclusive, ouvi um deles comentar: "Ainda estão faltando quatro caixas. Como faremos?"

Diante dessa situação, questionei a funcionária, afirmando que havia acabado de ser informada de que o produto estava esgotado, mas, ao mesmo tempo, era possível ver clientes recebendo diversas caixas do mesmo item. Apesar do meu questionamento, não obtive qualquer esclarecimento ou resposta por parte da equipe da loja.

A situação causa indignação, pois a oferta informava um limite de 12 unidades por CPF em cada fragrância, justamente para permitir que um maior número de consumidores tivesse acesso à promoção. Entretanto, o que presenciei foi a disponibilização de grandes quantidades do produto para determinados clientes, enquanto outros consumidores eram informados de que não havia mais estoque.

Tal conduta pode caracterizar descumprimento da oferta e afronta aos princípios da boa-fé e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. O art. 30 da Lei n 8.078/1990 determina que toda publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor ao seu cumprimento. Já o art. 35 assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta quando ela não for respeitada. Além disso, o art. 39 proíbe práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem ou promovam tratamento desigual sem justificativa.

Diante dos fatos, solicito que o ***** esclareça:

Como um produto informado como "sem estoque" estava sendo entregue em grandes quantidades a determinados clientes?
Como foi fiscalizado o limite de 12 unidades por CPF em cada fragrância, conforme anunciado no encarte?
Qual o critério adotado para distribuição do produto entre os consumidores?
Qual o posicionamento da empresa diante dessa situação, que aparenta privilegiar alguns clientes em detrimento dos demais?

Como consumidor, espero uma resposta clara e a adoção das medidas cabíveis para garantir o cumprimento das ofertas anunciadas e o tratamento igualitário a todos os clientes, conforme determina a legislação consumerista.

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