Falha de segurança no estacionamento, omissão diante de furto e conduta [Editado pelo Reclame Aqui] e antiética da gerência e do jurídico.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

01/07/2026 às 15:56

ID: 252827399

Reclamação: No último sábado, dia 27 de junho de 2026, estive na unidade do Supermercado Jacomar da Rua Maestro Carlos Frank (Alto Boqueirão). Ao descer para o estacionamento subsolo, deparei-me com um cenário de vulnerabilidade: um motoqueiro (conhecido no próprio mercado por abordar clientes para pedir dinheiro/PIX) e um segundo homem parado de braços cruzados perto dos carrinhos. Por uma conduta estritamente pessoal, pois faço questão de devolver o carrinho no local correto em qualquer lugar, sendo isso parte de quem eu sou e dos meus valores, fui até lá e perguntei ao homem se ele trabalhava ali. Ele confirmou que sim. Naquele primeiro momento, confiei na informação e relatei o receio sobre o motoqueiro, mas o clima do ambiente deserto trouxe um receio natural e, já batendo em retirada para o carro com pressa, uma sacola contendo três itens específicos acabou sendo esquecida no carrinho de compras.
Ao ligar para a unidade no mesmo dia para relatar o esquecimento, a equipe da loja confirmou detalhadamente que as câmeras registraram o momento em que outro cliente, que estava em um carro preto, notou a sacola, entrou no mercado e, ao retornar, guardou-a em seu veículo antes de ir embora (este foi o relato). Embora o estabelecimento tenha acompanhado o [Editado pelo Reclame Aqui] pelas imagens, a posição mantida pela unidade foi a de que o mercado não teria nenhuma responsabilidade e que o ocorrido foi uma distração exclusiva do cliente, invalidando a sensação de insegurança gerada pelo próprio pátio.
Ontem, terça-feira, dia 30 de junho de 2026, a situação escalou para um cenário vergonhoso. Um segundo gerente da unidade entrou em contato para reforçar a omissão. Ao retornar a ligação mais tarde para solicitar o e-mail do jurídico, a conversa tornou-se ríspida. Meu telefone realiza gravações automáticas por segurança e precaução, uma garantia que protege ambos os interlocutores, mas, ao ser informado do registro da chamada, o gerente mudou o tom para uma postura agressiva, hostil e beirando ao total desequilíbrio, gritando: "Não vou passar nada, não vou passar nada! Você está gravando? Ah, você está gravando? Então, ó, não vou passar nada. Procura, se vira, faça o que você quiser, não estou nem aí". Uma postura incompatível com o cargo, agindo com soberba, como se o mercado fosse sua propriedade particular e o estacionamento o quintal de sua casa.
Ainda ontem, dia 30 de junho de 2026, após muita dificuldade, pois os funcionários se recusavam a transferir a ligação, consegui finalmente contato com a suposta advogada que dizia representar o departamento jurídico da rede na unidade do Boqueirão. Assim que assumiu a palavra, ela demonstrou total desinteresse em ouvir o relato e iniciou um monólogo hostil e repetitivo por oito vezes consecutivas, insistindo que não autorizava a gravação de sua voz e tentando uma reversão psicológica barata para me desestabilizar e descredibilizar, dizendo em tom de deboche: "Ah, deve ser por isso que todo mundo com quem você tenta falar não te dá atenção, te trata mal e desliga na sua face; agora dá para entender".
É constrangedor que uma profissional do Direito ignore o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF, Tema 237) e a legislação vigente, que garantem a total legalidade da gravação feita por um dos interlocutores. Diante do tom arrogante e do deboche, impus um limite claro e afirmei que não aceito desrespeito e exijo postura profissional. Ao perceber que eu não daria palco para suas provocações, ela se recusou a encerrar a chamada de forma digna e, em tom de pirraça, manteve a linha telefônica retida por absurdos 2 horas e 26 minutos (após, ela enfim desligou). Quando questionada sobre representar a marca, fez questão de me "corrigir" com soberba, afirmando que era funcionária CLT. Uma distinção irrelevante, pois ela responde pela imagem da empresa.
Perante o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 14) e a Súmula 130 do STJ, o estabelecimento com estacionamento privativo assume o dever automático de guarda e vigilância ativa, respondendo pela segurança do consumidor e de suas compras. Uma busca simples na internet demonstra que o descaso em pátios e o atendimento rígido da gerência são recorrentes na rede.
Deixo este registro como um aviso direto à diretoria e aos proprietários da Rede Jacomar: Esta reclamação não tem absolutamente nada a ver com dinheiro ou com o valor material das mercadorias. Trata-se de descaso, desrespeito, descumprimento de leis e um tratamento humilhante. Em uma relação consumerista, são os clientes que custeiam a estrutura da empresa e pagam o salário de seus gerentes e advogados CLT (caso os mesmos não detenham tal informação básica). A OAB ou o cargo não respaldam a falta de classe, o deboche, a falta de ética e a agressividade passiva. Exijo uma retratação formal. Atitudes como essas destroem a reputação de uma marca.

Compartilhe

Resposta da empresa

03/07/2026 às 15:45

Prezada Sra. Tatiane,

Recebemos sua manifestação e realizamos a apuração dos fatos junto à equipe da unidade, à gerência responsável e ao departamento jurídico.

Inicialmente, lamentamos que o ocorrido tenha gerado sua insatisfação. O Grupo Jacomar preza por um atendimento pautado no respeito, na transparência e na busca constante pela satisfação de seus clientes, razão pela qual todas as manifestações recebidas são analisadas com a devida atenção.

No que se refere ao fato ocorrido no estacionamento, verificou-se que, após a conclusão da compra, uma das sacolas permaneceu esquecida no carrinho de compras. Posteriormente, outro cliente retirou a referida sacola e deixou o local. Assim que a situação foi comunicada, a equipe da unidade realizou a verificação das imagens disponíveis e prestou todas as informações que estavam ao seu alcance.

Após a análise dos fatos, contudo, não foi constatada qualquer conduta ou omissão imputável ao Grupo Jacomar que caracterize responsabilidade pelo ocorrido. As mercadorias já haviam sido regularmente entregues à consumidora no encerramento da compra, não permanecendo sob a guarda, vigilância ou posse do estabelecimento quando foram esquecidas no estacionamento.

Quanto às alegações direcionadas aos colaboradores, à gerência e ao departamento jurídico, o Grupo Jacomar reafirma sua confiança na conduta ética e profissional de sua equipe, composta por profissionais que exercem suas funções com dedicação, respeito e observância dos princípios que norteiam o atendimento aos nossos clientes. As conclusões apresentadas em sua manifestação representam sua percepção dos acontecimentos e não refletem os fatos apurados internamente pela empresa.

Registra-se, ainda, que o Grupo Jacomar repudia qualquer forma de desrespeito dirigida a seus clientes, da mesma forma que também preza pela preservação da dignidade, da honra e do respeito de seus colaboradores. O relacionamento entre empresa e consumidor deve ser pautado pela urbanidade, cordialidade e respeito mútuo, pressupostos indispensáveis para uma comunicação produtiva.

Por fim, compreendemos o transtorno decorrente da perda dos produtos. Entretanto, diante das circunstâncias apuradas, permanece o entendimento de que não há responsabilidade do Grupo Jacomar pelo ressarcimento das mercadorias esquecidas após a conclusão da compra.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, reiterando nosso compromisso com a ética, a transparência e o respeito nas relações com todos os nossos clientes.

Atenciosamente,
Equipe Jacomar

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 17:56

A resposta pública da Rede Jacomar já era esperada, servindo apenas para constar registro, pois é uma obra-prima clássica do cinismo corporativo. É extremamente cômodo para uma empresa vir à internet tentar reduzir abusos verbalizados e omissões a uma mera "percepção pessoal" do cliente. No entanto, o Grupo Jacomar ignora voluntariamente um fato concreto: toda a conduta deplorável de seus funcionários está gravada na íntegra.
Não existe "percepção" quando se tem o áudio exato de um 'gerente' (funcionário) agindo com desrespeito, despreparo e descontrole explícito ao telefone. Não existe "percepção" quando se tem o registro de uma 'funcionária' do jurídico retendo uma linha telefônica por 2 horas e 26 minutos em tom de pirraça profissional (imaturidade e despreparo explícito). A verdade não é uma interpretação subjetiva, a verdade, neste caso, é um fato amplamente documentado. Se a empresa opta por assinar sua nota sob o manto genérico de "Equipe Jacomar", talvez porque a própria advogada envolvida tenha redigido o texto e não tenha tido a dignidade de assiná-lo, judicialmente nós veremos a diferença entre o que vocês chamam de "percepção" e o que a lei chama de prova material. A agressividade passiva e a falta de ética da sua equipe não serão blindadas por uma nota padrão de assessoria.
Além disso, a afirmação de que a equipe "prestou todas as informações que estavam ao seu alcance" é [Editado pelo Reclame Aqui]. A empresa esconde as informações de forma deliberada. O que houve foi apenas um relato verbal por telefone, onde funcionários afirmaram que um suposto "carro preto" levou as mercadorias. O mercado se recusou a fornecer as imagens das câmeras ou a identificação da placa desse veículo. Eu não vi essas imagens, não recebi provas e não sou obrigada a aceitar uma narrativa conveniente de um estabelecimento que esconde as evidências do que acontece dentro do seu próprio pátio. Quem retém as imagens e dificulta a elucidação do fato demonstra que prefere a impunidade.
A empresa anula e finge ignorar o ponto crucial que originou o evento: o pátio privado da unidade do Alto Boqueirão estava vulnerável, com um motoqueiro abordando clientes de forma inconveniente. Trata-se de uma prática recorrente no local, de pleno conhecimento do mercado, onde a cada dia é usada uma narrativa diferente, gerando um sentimento legítimo de receio, medo e profunda vulnerabilidade, pois o consumidor nunca sabe quais são as reais intenções ali dentro. Vocês anulam o fato de que havia no pátio um funcionário que, em tese, exercia a função de segurança, mas que se omitiu completamente e permitiu que aquela situação continuasse importunando as pessoas. Vocês ignoram que eu estava acompanhada de uma criança, e que a pressa e o estresse que causaram o esquecimento da sacola foram reações diretas de autodefesa diante da insegurança que o próprio mercado permitiu. Vocês assistiram ao furto pelas câmeras e decidiram cruzar os braços dentro do território de vocês.
Essa conduta negligente não é um fato isolado, mas sim uma postura recorrente da rede que frequentemente gera insatisfação em seus clientes nas plataformas digitais. Os reais proprietários e a equipe diretiva da rede provavelmente sequer têm conhecimento dessa resposta medíocre enviada pela assessoria, pois se prezassem de fato pela marca, teriam profunda vergonha da postura de seus subordinados em questão. Mas fiquem tranquilos, pois este caso chegará formalmente ao conhecimento da diretoria por outras vias.
Deixo muito claro que esta reclamação nunca foi e nunca será por dinheiro. Eu não estou pleiteando ressarcimento e não quero um centavo de vocês. O valor material daquelas mercadorias é irrisório, inclusive é um valor que certamente faz muito mais falta ao orçamento desses colaboradores despreparados do que a mim. O que se discute aqui é o descaso, o desrespeito à legislação consumerista e a humilhação imposta ao cliente.
O objetivo deste registro público é estritamente pedagógico e social. Quero que todos os clientes que frequentam a Rede Jacomar saibam como a empresa age nos bastidores quando as luzes do caixa se apagam. Por isso, deixo um alerta público a toda a sociedade: sempre que precisarem tratar de qualquer problema com a gerência ou o jurídico deste mercado, gravem. Gravem absolutamente tudo, por segurança e precaução, porque a postura padrão desta rede é cometer o abuso e, depois, vir a público dizer que o consumidor está inventando ou tendo uma "percepção distorcida".
O caso não se encerra com esta resposta evasiva. Se a empresa tivesse o mínimo de dignidade e responsabilidade, teria se dado ao trabalho de ouvir a gravação na íntegra para constatar a verdade antes de publicar uma nota padrão. Diante do desrespeito explícito verificado na conduta da gerência, além da postura profissional totalmente desalinhada com a ética e o preparo esperado do departamento jurídico, as medidas legais cabíveis serão formalmente adotadas perante o Poder Judiciário.