JACOMAR Osternack: segurança omisso no furto da bicicleta e bagunça no estacionamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

20/04/2026 às 09:22

ID: 246478301

*Título da reclamação:* JACOMAR Osternack: segurança omisso no furto da bicicleta da minha filha de 13 anos + estacionamento é uma bagunça

*Relato:* Minha filha de 13 anos foi ao JACOMAR Osternack, unidade Osternack, e deixou a bicicleta no bicicletário do mercado enquanto fazia compras. Ao sair, a bicicleta havia sido furtada.

O pior veio depois: ao cobrar uma posição, a gerente me confirmou que já sabiam do furto. As câmeras filmaram e o segurança viu TUDO acontecendo em tempo real. Segundo eles, o segurança até entrou no mercado para procurar minha filha.

Ou seja: viram o [Editado pelo Reclame Aqui], não impediram, e preferiram ir atrás de uma criança de 13 anos dentro da loja em vez de abordar o [Editado pelo Reclame Aqui]ão que levava a bicicleta dela.

Mesmo assumindo que viram o furto e têm as imagens, o mercado se negou a ressarcir. Alegaram que o jurídico não autorizou a reposição para a criança.

E não bastasse isso, quero registrar minha frustração, tristeza e revolta com o estacionamento do estabelecimento, que é uma verdadeira bagunça. Os "seguranças" que ficam no local não organizam o mínimo necessário. É constante ver carros parados nas vagas preferenciais de idosos e PCD sem nenhuma plaqueta. Carros bloqueando a entrada de pedestres, atrapalhando outros veículos de passar e pedestres de sair com segurança. Uma desordem total!

Deve ser por isso que deixam furtar a bicicleta da minha filha: total falta de controle e segurança no local que deveria proteger o cliente.

*Isso é [Editado pelo Reclame Aqui].* Pelo Código de Defesa do Consumidor, Art. 14, e Súmula 130 do STJ, o estabelecimento que oferece bicicletário/estacionamento responde por furtos no local. Disponibilizar o bicicletário gera dever de guarda e segurança. Houve falha grave na prestação de serviço e omissão quando mais precisávamos.

*O que eu exijo:* Reembolso integral do valor de uma bicicleta nova, de mesmas características, ou a entrega de uma nova em até 5 dias úteis.

Já registrei B.O. Se não houver solução, aciono o Procon-PR e Juizado Especial Cível. Também solicito que preservem e entreguem as imagens das câmeras, já que confirmaram que possuem.

JACOMAR, vocês falharam com uma criança e falham diariamente com todos os clientes. Assumam a responsabilidade.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/04/2026 às 15:55

Prezado Bruno, boa tarde.

Inicialmente, lamentamos sinceramente o ocorrido envolvendo sua filha. Entendemos a gravidade da situação e o quanto esse episódio gera indignação, principalmente por se tratar de um bem de uma menor.

Após análise detalhada dos fatos, esclarecemos que o bicicletário disponibilizado na unidade tem como finalidade oferecer um espaço de apoio aos clientes, não sendo caracterizado como serviço de guarda, vigilância ou custódia de bens.

Verificamos também que a bicicleta foi deixada no local sem a utilização de dispositivo de segurança, como corrente ou cadeado, o que acabou facilitando a ação de terceiros.

Ressaltamos que, embora a equipe tenha identificado a ocorrência e adotado medidas internas possíveis naquele momento, não há atribuição de responsabilidade ao estabelecimento nas circunstâncias apresentadas.

De toda forma, compreendemos sua insatisfação e reforçamos que o caso foi analisado com atenção. Seus apontamentos sobre a organização do estacionamento e atuação da equipe também foram encaminhados para a gerência da unidade, para avaliação e melhorias.

Atenciosamente,
Equipe Jacomar

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 16:20

A bicicleta foi deixada no bicicletário disponibilizado pela empresa, espaço destinado à guarda de bens de clientes. Durante o período em que permanecíamos no local, o bem foi furtado, evidenciando falha na prestação do serviço de segurança.

Importante destacar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 14), o fornecedor responde pela reparação de danos causados ao consumidor independentemente de culpa. Ao disponibilizar bicicletário, o estabelecimento assume o dever de garantir condições mínimas de segurança.

Ressalto ainda que não há, na legislação, qualquer exigência de que o bem esteja obrigatoriamente preso com cadeado para que exista o dever de indenizar. A eventual ausência de cadeado não afasta, por si só, a responsabilidade do estabelecimento, especialmente quando há oferta de estrutura destinada à guarda.
O caso se agrava pelo fato de a bicicleta pertencer a uma adolescente, o que demanda ainda mais cuidado, zelo e responsabilidade por parte do estabelecimento quanto à segurança no local.
Além disso, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 130) reforça que empresas respondem por furtos ocorridos em áreas destinadas à guarda de veículos de clientes.

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 16:20

A bicicleta foi deixada no bicicletário disponibilizado pela empresa, espaço destinado à guarda de bens de clientes. Durante o período em que permanecíamos no local, o bem foi furtado, evidenciando falha na prestação do serviço de segurança.

Importante destacar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 14), o fornecedor responde pela reparação de danos causados ao consumidor independentemente de culpa. Ao disponibilizar bicicletário, o estabelecimento assume o dever de garantir condições mínimas de segurança.

Ressalto ainda que não há, na legislação, qualquer exigência de que o bem esteja obrigatoriamente preso com cadeado para que exista o dever de indenizar. A eventual ausência de cadeado não afasta, por si só, a responsabilidade do estabelecimento, especialmente quando há oferta de estrutura destinada à guarda.
O caso se agrava pelo fato de a bicicleta pertencer a uma adolescente, o que demanda ainda mais cuidado, zelo e responsabilidade por parte do estabelecimento quanto à segurança no local.
Além disso, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 130) reforça que empresas respondem por furtos ocorridos em áreas destinadas à guarda de veículos de clientes.

Réplica da empresa

23/04/2026 às 17:56

Prezado Bruno,

Lamentamos, mais uma vez, pelo ocorrido e compreendemos a sua insatisfação, especialmente pelas circunstâncias relatadas.

O caso foi analisado internamente à luz da legislação aplicável e dos elementos disponíveis. Esclarecemos que o bicicletário disponibilizado pelo estabelecimento constitui um espaço de apoio aos clientes, não caracterizando, por si só, a assunção de guarda, vigilância ou custódia dos bens ali deixados.

Ressaltamos que a utilização de dispositivos de segurança, como corrente e cadeado, é uma medida essencial de proteção do bem, sendo uma cautela mínima esperada do próprio usuário. A ausência desses mecanismos contribui diretamente para a facilitação de ocorrências dessa natureza.

Ainda assim, seus apontamentos foram registrados e encaminhados para avaliação interna, visando aprimoramentos contínuos.

Atenciosamente,
Equipe Jacomar

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 18:01

Me desculpem, mas se conta dentro do seu estacionamento o bicicletário, vocês nao podem descaracterizar depois do evento ocorriso, sendo qua nao consta informação nenhuma no bicicletário, mas meso que tivesse, como está dentro das dependências do mercado, vocês sao sim responsáveis!

Réplica da empresa

29/04/2026 às 15:01

Prezado Bruno.

Compreendemos sua colocação e respeitamos seu entendimento sobre o caso.

No entanto, conforme já esclarecido anteriormente, a análise realizada considerou todos os elementos disponíveis, bem como os aspectos legais aplicáveis à situação. O bicicletário existente na unidade é disponibilizado como um espaço de apoio aos clientes, não se caracterizando como serviço de guarda, vigilância ou custódia de bens.

Reforçamos que a adoção de medidas básicas de segurança, como o uso de corrente e cadeado, é uma prática essencial para a proteção de bens pessoais, e sua ausência contribui significativamente para a facilitação de ocorrências dessa natureza.

Dessa forma, mantemos o posicionamento já informado, uma vez que não foram identificados elementos que caracterizem responsabilidade do estabelecimento nas circunstâncias apresentadas.

Por fim, reiteramos que seus apontamentos foram devidamente registrados e encaminhados internamente para avaliação de melhorias nos processos e estrutura.

Atenciosamente,
Equipe Jacomar

Consideração final do consumidor

13/05/2026 às 14:22

É impressionante da parte deles acreditarem no que falam, em afirmar que bicicletário oferecido dentro de seus estabelecimento, no seu estacionamento é "um ponto de apoio", sem responsabilidade da parte deles. É tah certinho, o maior problema da parte de vocês é que aqui é Brasil, as leis não são pra todos, pra vocês por exemplo, falam e alegam uma situação que nao existe, e de verdade, vocês sabem disso, mas afirmam outra coisa.
Lamentável, esperava mais de vocês, um dia vocês já foram mais honestos, um dia!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

13/05/2026 às 14:35

Prezado Bruno.

Lamentamos que sua percepção em relação ao caso permaneça negativa.

Respeitamos seu posicionamento e compreendemos sua insatisfação diante da situação relatada. No entanto, após análise interna dos fatos e dos elementos disponíveis, mantemos o entendimento e posicionamento anteriormente apresentados pela empresa.

Reforçamos que seus apontamentos foram devidamente registrados e encaminhados internamente para avaliações e melhorias relacionadas à estrutura e aos processos da unidade.

Atenciosamente,
Equipe Jacomar