Suco de uva com corpo estranho e recusa de ressarcimento sem cupom fiscal impresso

Resolvido
São José dos Pinhais - PR
17/01/2026 às 08:55
ID: 237963571
Eu, abaixo qualificado, venho reclamar, sim, reclamar sobre um produto comprado na empresa Jacomar Joaquim Nabuco.
Em 05/01/2026 18:56:19 fui até a loja Jacomar da Rua Joaquim Nabuco 880 São José dos Pinhais PR e comprei mercadorias no total de R$ 271,78, paguei e inclui o CPF na NF.
Dentre os produtos, comprei o Suco de uva Vailatti 1 litro por R$ 16,98,.
Ocorre que, no dia seguinte, ao abrir a garrafa para beber o suco, deparamos-nos com um objeto estranho dentro da garrafa, assemelhando-se a uma mariposa (Lepidoptera) .
Obviamente não foi efetuado o consumo, e, fechando a garrafa me dirigi à loja, para ressarcimento, pois nesta marca não confio mais.
Estava em posse do produto e da NF digital, no meu celular, pois faço parte do programa Nota Paraná.
A pessoa que me atendeu orientou que eu poderia trocar o produto por outro igual, que não aceitei, pois não confio mais nesta marca.
Pedi o crédito para compra de outro produto.
Ocorre que, após dois telefonemas e alguma demora, a pessoa informou que o ressarcimento só seria possível com o cupom fiscal impresso.
Informei que, segundo muitas resoluções do Procon PR e nacional, a Nota Fiscal Eletrônica, por mim apresentada é a mesma e tem o mesmo valor.
Alegação não aceita, após ligeira discussão, deixei o produto na loja, pois estava contaminado e fui embora, sem ressarcimento, por um equivoco grave de interpretação da pessoa que me atendeu.
Solicito ressarcimento do prejuízo que levei.
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Resposta da empresa
20/01/2026 às 15:07
Prezado Sr. Renato,
Agradecemos por entrar em contato e por relatar detalhadamente o ocorrido. Lamentamos profundamente a situação vivenciada e o transtorno causado, pois ela não condiz com os padrões de qualidade, segurança alimentar e atendimento que o Grupo Jacomar preza e busca manter.
Pedimos sinceras desculpas pelo fato de o produto adquirido apresentar um corpo estranho, tornando-o impróprio para consumo, bem como pela condução do atendimento no momento em que o senhor retornou à loja. Reconhecemos que a Nota Fiscal Eletrônica possui validade legal, e a situação será apurada internamente para alinhamento e orientação da equipe, evitando que episódios semelhantes voltem a ocorrer.
Informamos que o ressarcimento do valor pago pelo produto poderá ser realizado conforme sua preferência, seja por meio de voucher para utilização em nossas lojas ou por estorno do valor, mediante contato da equipe responsável. Já encaminhamos o seu relato para os responsáveis da unidade Joaquim Nabuco, que entrarão em contato diretamente para tratar a melhor forma de resolução.
Reiteramos nosso pedido de desculpas pelo inconveniente e agradecemos por nos alertar. Seu relato é fundamental para a melhoria contínua dos nossos processos e do nosso atendimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Grupo Jacomar
Consideração final do consumidor
20/01/2026 às 18:21
Bom
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10
Consideração final da empresa
21/01/2026 às 14:59
Obrigado! Ficamos felizes que pudemos llhe atender e resolver a questão.
Seguimos à disposição.
Attenciosamente, Equipe Jacomar